STF considera constitucional lei de reajuste do salário mínimo

03/11/2011 - 19h08

Em julgamento nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 12.382/2011, que definiu novo valor para o salário mínimo e autorizou o Poder Executivo a estabelecer por decreto os reajustes a serem concedidos de 2012 a 2015. A lei foi questionada pelo PSDB, DEM e PPS, em março, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na ação, os partidos alegaram que, segundo a Constituição, o salário mínimo deve ser fixado "em lei", o que tornaria ilegal a previsão de definição por decreto. Segundo os partidos, a garantia dessa prerrogativa ao Executivo violaria o princípio da separação dos poderes, já que representaria uma "usurpação" de atribuição do Congresso Nacional.

O governo argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer a critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Dessa forma, na prática, o reajuste por decreto apenas formalizaria um cálculo previsto em lei.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, concordou com a tese do governo de que a edição de decreto presidencial é mera aplicação de fórmula de reajuste aprovada pelo Congresso. Outros sete ministros votaram no mesmo sentido. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio insistiram que o valor do salário minímo só pode ser definido em lei anual, sujeita a debate e votação pelos parlamentares.

A Lei 12.382/2011 é proveniente do PLC 1/2011, de iniciativa do próprio Executivo, aprovada no Plenário do Senado em 23 de fevereiro. A sessão de discussão do projeto durou mais de sete horas e foi marcada por críticas da oposição, que, além das alegações de inconstitucionalidade, considerou insuficiente o reajuste de R$ 510 para R$ 545, válido para este ano.

Da Redação / Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...