STF: condenação em segunda instância interrompe prescrição de crimes

STF: condenação em segunda instância interrompe prescrição de crimes

Mesmo com maioria, julgamento fica suspenso até retorno de ministro

Publicado em 05/02/2020 - 20:17Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília

Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (5) que a confirmação de uma sentença em segunda instância interrompe o prazo da prescrição de crimes.

Com a decisão, a publicação do acórdão da decisão zera o prazo que a Justiça tem para punir o condenado, e o tempo de prescrição começa a contar novamente. De acordo com o Código Penal, o prazo varia entre três e 20 anos, dependendo da pena máxima.

A medida está prevista no Artigo 117, Inciso IV, do Código Penal, mas o plenário do STF precisou julgar a questão devido às divergências de entendimento entre os ministros que compõem a duas turmas do Supremo.

Conforme o dispositivo,  o curso do tempo de prescrição "interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis". Para alguns ministros, a prescrição é interrompida somente a sentença condenatória for confirmada na segunda instância, não sendo aplicada nos casos de diminuição ou aumento da pena.

Apesar da maioria de votos, o presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica até 19 de março. Mello se recupera de uma cirurgia no quadril.

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...