STF: Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior

STF: Congresso tem 1 ano para editar lei sobre herança no exterior

O plenário entendeu que o prazo é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.

sábado, 4 de junho de 2022

O STF, por unanimidade, determinou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei que trata da cobrança de ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre doações e heranças de bens no exterior. O plenário entendeu que o prazo é razoável e proporcional para que o órgão adote medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão.

O prazo começa da publicação da ata de julgamento do mérito. A determinação ocorreu nesta sexta-feira, 3, no julgamento do tema em plenário virtual.

Entenda o caso

Trata-se de ação que questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo sobre doações e heranças provenientes do exterior.

De acordo com o PGR Augusto Aras, autor da ação, sustentou que, mais de 32 anos desde a promulgação da CF/88, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior.

"Inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação", concluiu o PGR. 

Inércia - Omissão

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator, votou pela procedência da ação para reconhecer a omissão do Congresso Nacional. Destacou, ainda, que a complexidade de determinados projetos legislativos, as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia do órgão.

"Passados mais de trinta e três anos do advento da Constituição Federal, ainda não houve a edição de tal lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, da CF/88, o que prejudica os cofres e a autonomia dos estados e do Distrito Federal e os impossibilita de exercerem a prerrogativa tributária."

Nesse sentido, o ministro estipulou um prazo de 12 meses, a contar da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão.

"Razoável e proporcional se estipular um prazo - que, obviamente, respeite esses preceitos - para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão", concluiu o relator.

Por unanimidade, o plenário seguiu o voto relator.

Processo: ADO 67
Leia a íntegra do voto do relator
 
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 6/6/2022 08:32
 

Fonte: Migalhas

 

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