STF divulga acórdão da socioafetividade

Supremo Tribunal Federal divulga acórdão da socioafetividade

Publicado em: 31/08/2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (25), o acórdão do julgamento que acolheu a tese da Multiparentalidade, com a divulgação da deliberação que julgou a Repercussão Geral 622: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. (STF, REx nº 898.060, Rel Min. Luiz Fux, Plenário, pub. 24/08/2017).

Essa é também mais uma vitória do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou no caso como amicus curiae, tendo se manifestado, inclusive, com sustentação oral junto ao Supremo. A publicação acontece 11 meses após a Ação RE 898.060/SC, que tratava da prevalência ou equiparação da filiação socioafetiva em relação à biológica, ser julgada.

A tese aprovada diz que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado a origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. O advogado Ricardo Calderón, vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, foi quem representou a Instituição na data do julgamento. De acordo com ele, a manifestação de um tribunal superior pela possibilidade de reconhecimento jurídico de ambas as paternidades, socioafetiva e biológica, de forma concomitante, foi pioneira e merece destaque, pois deixou novamente o Brasil na vanguarda mundial do Direito de Família. Ele lembra que a conclusão do STF foi extraída a partir de uma hermenêutica civil-constitucional, visto que foi robustecida por princípios e valores constitucionais, o que se mostra adequado e necessário.

“A conclusão pela possibilidade de manutenção das duas modalidades de vínculo parental (biológica e afetiva), ambas com o mesmo status, sem qualquer hierarquia apriorística (em abstrato) é acertada. Esta igualdade reverencia o princípio constitucional da igualdade dos filhos (art. 227, parágrafo 6º, CF) e o princípio da parentalidade responsável (art. 226, parágrafo 7º, CF), como destacado na própria ementa”, afirma.

Não é a primeira vez que o STF reconhece efeitos jurídicos a relacionamentos familiares afetivos, consagrando esta importante categoria jurídica representada, nesse caso, pela chamada socioafetividade. Em todo o acórdão é possível perceber o acolhimento de várias das bandeiras defendidas pelo IBDFAM, sendo uma importante manifestação da nossa Corte Superior sobre temas familiares. Ainda conforme o advogado, desta decisão podem decorrer várias projeções, que já estão sendo delineadas pela doutrina e pela jurisprudência, aproximando o direito da realidade brasileira contemporânea e mostrando, mais uma vez, o seu dinamismo.

“Merece ser louvada a relevante tese aprovada pelo STF, que foi explícita em afirmar a possibilidade de cumulação de uma paternidade socioafetiva concomitantemente com uma paternidade biológica, mantendo-se ambas em determinado caso concreto, admitindo, com isso, a possibilidade da existência jurídica de dois pais (ou duas mães). Ao prever expressamente a possibilidade jurídica da pluralidade de vínculos familiares, a nossa Corte Suprema consagra um importante avanço: o reconhecimento da multiparentalidade, um dos novíssimos temas familiares”, destaca Ricardo Calderón.

Leia a Ementa na íntegra.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...