STF retoma julgamento sobre regra do CPC que amplia impedimento de juízes

STF retoma julgamento sobre regra do CPC que amplia impedimento de juízes

Texto prevê que juiz é impedido em caso de atuação de parentes e amplia o impedimento para clientes mesmo que sejam defendidos por outros escritórios. A Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta que a regra é desproporcional.

19/08/2023 13h10 - Atualizado há
 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes.

A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, tenha sido cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra, prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.

A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.

O CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Conforme a ação apresentada, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa.

Supremo Tribunal Federal (STF)

NÃO É BEM ASSIM

 

 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...