STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial

17 de julho de 2014 às 15:51

O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de um processo de Minas Gerais que discute o pagamento do seguro obrigatório DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário. O ministro verificou que há divergência entre a jurisprudência da corte e a decisão da Primeira Turma Recursal de Lavras (MG) nesse processo.

Segundo a jurisprudência, o pagamento deve ser proporcional ao grau de invalidez, mesmo para sinistros anteriores a 2008, quando nova legislação entrou em vigor.

Na decisão, Dipp admitiu o processamento da reclamação ajuizada pela Bradesco Seguros S/A, ré no processo suspenso. A reclamação ao STJ é cabível quando decisões de turmas recursais dos juizados estaduais divergem da jurisprudência consolidada pelo tribunal em súmulas ou recursos repetitivos.

O trâmite da reclamação segue o disposto na Resolução 12/09. Caberá ao relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, da Segunda Seção, dar andamento ao processo após o recesso forense, a partir de agosto.

O caso

A reclamação diz respeito à ação movida no juizado especial por um policial aposentado, vítima de acidente de carro ocorrido em 2006 que lhe causou invalidez permanente. Na origem, a sentença julgou o pedido procedente e determinou o pagamento de indenização do DPVAT no valor máximo, sob o fundamento de que “a gradação da indenização com base em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não é aplicável, uma vez que afronta o princípio da reserva legal”.

O CNSP editou uma tabela que estabelece critérios isonômicos para a gradação das lesões decorrentes de acidentes de trânsito. Em 2008, a Medida Provisória 451 (convertida na Lei 11.945/09) introduziu a gradação da invalidez nesses casos.

A turma recursal entendeu que a sentença foi correta, porque a gradação seria exigida somente para acidentes ocorridos a partir da entrada em vigor da MP, em 16 de dezembro de 2008.

No entanto, a Súmula 474 do STJ diz que “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez”. A jurisprudência que levou à edição da súmula considera a aplicação da tabela do CNSP para quantificação do valor da indenização a ser paga pelo seguro DPVAT.

Além disso, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.303.038), o STJ reconheceu a validade da utilização da tabela do CNSP para o cálculo de indenizações proporcional ao grau de invalidez nos casos de acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451.

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 19098

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...