STJ autoriza criança com nome de anticoncepcional a mudar registro

STJ autoriza criança com nome de anticoncepcional a mudar registro

No entendimento dos ministros, houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da criança.

terça-feira, 11 de maio de 2021

A 3ª turma do STJ autorizou a alteração do nome de uma criança registrada pelo pai com o nome diferente do que havia sido combinado com a mãe. No caso, o pai registrou a filha com o nome do anticoncepcional que a mulher tomava quando ficou grávida.

No entendimento dos ministros, houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da criança, que está prestes a completar quatro anos.

O pai não participou ativamente durante a gestação e registrou a menina com o nome de anticoncepcional por achar que a mãe da criança deixou de tomar o remédio propositalmente para engravidar.

Inicialmente, a mãe tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial, "a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias".

O pedido foi negado em primeira e em segunda instância, quando então a Defensoria Pública levou o caso ao STJ.

No recurso, buscou-se apontar que houve vício no processo de escolha do nome, com desrespeito ao pactuado entre os pais da criança, além de ter havido também violação da boa-fé objetiva por parte do pai - o que basta para que a alteração do nome seja permitida.

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, apontou que o pedido da mulher tem respaldo na Constituição Federal, na lei de registros públicos (6.015/73), no Código Civil e no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direto ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade; e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças.

"É certo que o pai também tem o direito de participar da escolha do nome da filha. Contudo, (...) jamais poderia afirmar concordar com o nome, comprometer-se a ir ao cartório realizar o registro nos termos combinados e, diversamente, indicar outro nome. (...) O vexame não se atém à mãe, também se transfere à criança, que carregou em sua identificação, em sua personalidade, o nome do anticoncepcional e a marca de que sua concepção não era desejada pelo pai, tendo sido utilizada como objeto de violação pelo pai à própria mãe."

No julgamento, os ministros concordaram que houve rompimento unilateral do acordo prévio realizado entre os pais da criança.

"Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança."

Dessa forma, consideraram que há motivação suficiente para autorizar a modificação do nome da criança, tal como permitido pela lei de registros públicos.

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz ressaltou a importância desta decisão:

"A decisão permite que casos semelhantes sejam revisados, uma vez que é comum o pai registrar o filho com nome diferente do combinado com a mãe da criança, como uma homenagem a um ídolo de futebol, por exemplo. Nesse sentido, essa decisão traz uma inovação muito importante."

Com informações da Defensoria Pública.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 11/5/2021 07:56
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...