STJ decidirá se transexual sem cirurgia pode ter registro civil alterado

STJ decidirá se transexual sem cirurgia pode ter registro civil alterado

Publicado em: 03/02/2017

Em julgamento paradigmático, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ analisa a pretensão de transexual para alterar o registro civil mesmo sem ter realizado a cirurgia de transgenitalização.

A pessoa, nascida homem, atualmente vive em Paris, em união estável com francês, trabalhando em salão de beleza e assumindo em tudo as características do gênero feminino.

Nesta quinta-feira, 2, o ministro Marco Buzzi acompanhou o relator pelo provimento do recurso especial para reformar o acórdão e autorizar a alteração do registro civil.

Pertencimento

Segundo o ministro Buzzi, embora a lei dos registros públicos não contenha regra específica sobre o tema, tal fato não implica vedação legal ao requerimento – “a realidade fática e dinâmica não pode ser ignorada por ausência de previsão legal específica”.

Fazendo referência aos princípios da dignidade da pessoa humana, bem como à complexidade da vida humana, Buzzi concluiu que a negativa do Tribunal é “reducionista” e viola a garantia de existência digna.

“Não se revela razoável condicionar a garantia de tais direitos à realização de intervenção cirúrgica. É possível a alteração porque a identidade psicossocial prepondera sob a identidade biológica. O indivíduo vive o gênero ao qual sente pertencer.”

Buzzi destacou que entendimento diverso condena o transexual à marginalização e odiosa exposição a situações vexatórias.

“Não se trata de pessoa que muda a cada dois ou três anos de comportamento. Foi reconhecido que a requerente apresenta a mesma conduta linear há muitos e longos anos.”

Assim, acompanhou o relator para atender ao pedido de alteração do registro civil.

A quem cabe decidir

O ministro Raul Araújo reiterou voto anteriormente proferido pelo não conhecimento do recurso. Isso porque, para S. Exa., a matéria revolvida é eminentemente constitucional.

“O que cabe a essa Corte Superior é a guarda da legislação infraconstitucional. A lei de registros públicos tem uma finalidade, que é a guarda dos registros públicos. O registro civil não existe para atender finalidade íntima, personalíssima de cada um, e sim de satisfação à coletividade.”

Em tempo: questões de direitos trans estão com repercussão geral no STF. Em um dos casos, será proferida decisão sobre o direito de transexuais e travestis a tratamento condizente com sua identidade de gênero. O processo, de relatoria do ministro Barroso, começou a ser julgado em novembro de 2015, e foi interrompido por pedido de vista do ministro Fux.

Em outro caso, relatado pelo ministro Toffoli, o STF decidirá justamente a controvérsia em análise pela 4ª turma do STJ, qual seja, se transexual pode mudar o RG mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo.

Com o placar do julgamento em 2 x 1, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista dos autos.

Processo relacionado: REsp 1.626.739

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...