STJ decidirá se transexual sem cirurgia pode ter registro civil alterado

STJ decidirá se transexual sem cirurgia pode ter registro civil alterado

Publicado em: 03/02/2017

Em julgamento paradigmático, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ analisa a pretensão de transexual para alterar o registro civil mesmo sem ter realizado a cirurgia de transgenitalização.

A pessoa, nascida homem, atualmente vive em Paris, em união estável com francês, trabalhando em salão de beleza e assumindo em tudo as características do gênero feminino.

Nesta quinta-feira, 2, o ministro Marco Buzzi acompanhou o relator pelo provimento do recurso especial para reformar o acórdão e autorizar a alteração do registro civil.

Pertencimento

Segundo o ministro Buzzi, embora a lei dos registros públicos não contenha regra específica sobre o tema, tal fato não implica vedação legal ao requerimento – “a realidade fática e dinâmica não pode ser ignorada por ausência de previsão legal específica”.

Fazendo referência aos princípios da dignidade da pessoa humana, bem como à complexidade da vida humana, Buzzi concluiu que a negativa do Tribunal é “reducionista” e viola a garantia de existência digna.

“Não se revela razoável condicionar a garantia de tais direitos à realização de intervenção cirúrgica. É possível a alteração porque a identidade psicossocial prepondera sob a identidade biológica. O indivíduo vive o gênero ao qual sente pertencer.”

Buzzi destacou que entendimento diverso condena o transexual à marginalização e odiosa exposição a situações vexatórias.

“Não se trata de pessoa que muda a cada dois ou três anos de comportamento. Foi reconhecido que a requerente apresenta a mesma conduta linear há muitos e longos anos.”

Assim, acompanhou o relator para atender ao pedido de alteração do registro civil.

A quem cabe decidir

O ministro Raul Araújo reiterou voto anteriormente proferido pelo não conhecimento do recurso. Isso porque, para S. Exa., a matéria revolvida é eminentemente constitucional.

“O que cabe a essa Corte Superior é a guarda da legislação infraconstitucional. A lei de registros públicos tem uma finalidade, que é a guarda dos registros públicos. O registro civil não existe para atender finalidade íntima, personalíssima de cada um, e sim de satisfação à coletividade.”

Em tempo: questões de direitos trans estão com repercussão geral no STF. Em um dos casos, será proferida decisão sobre o direito de transexuais e travestis a tratamento condizente com sua identidade de gênero. O processo, de relatoria do ministro Barroso, começou a ser julgado em novembro de 2015, e foi interrompido por pedido de vista do ministro Fux.

Em outro caso, relatado pelo ministro Toffoli, o STF decidirá justamente a controvérsia em análise pela 4ª turma do STJ, qual seja, se transexual pode mudar o RG mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo.

Com o placar do julgamento em 2 x 1, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista dos autos.

Processo relacionado: REsp 1.626.739

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...