STJ definirá se tamanho de propriedade afeta regime de economia familiar para fins de aposentadoria rural

RECURSO REPETITIVO
25/11/2021 08:35

STJ definirá se tamanho de propriedade afeta regime de economia familiar para fins de aposentadoria rural

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

A controvérsia foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.115. Por maioria de votos, a seção determinou a suspensão apenas dos processos análogos nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial e pedido de uniformização de interpretação de lei federal perante os tribunais de segunda instância, a Turma Nacional de Uniformização ou o próprio STJ.

A relatoria dos recursos repetitivos é do ministro Benedito Gonçalves, que destacou a relevância da questão no direito previdenciário. O magistrado lembrou que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ao sugerir a afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apontou que a corte já proferiu quase 1.200 decisões monocráticas e 24 acórdãos sobre o tema – o que demonstra a multiplicidade de processos a respeito.

Área de propriedade superior a quatro módulos fiscais

Em um dos casos que serão analisados pelo colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou comprovados os requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade a um trabalhador que alegou ter exercido a atividade agrícola em regime de economia familiar.

Por meio de recurso especial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que, após o início da vigência da Lei 11.718/2008, não é possível conceder a aposentadoria rural quando a extensão da área da propriedade ultrapassa quatro módulos fiscais, como na hipótese dos autos. 

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.947.404.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1947404REsp 1947647

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...