STJ diz que é possível reconhecer fraude à execução em habilitação de sucessores

STJ diz que é possível reconhecer fraude à execução em habilitação de sucessores

13/06/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um grupo de herdeiros contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia reconhecido fraude à execução, habilitando na sucessão os titulares de créditos que seriam recebidos do falecido.

De acordo com o processo, o devedor alienou aos filhos todos os seus bens um dia antes de morrer. Assim, em razão da morte do pai, os herdeiros acabaram sucedendo-o em uma indenização estabelecida há 18 meses pela Justiça no valor de 400 salários mínimos.

No recurso que foi levado ao STJ, os herdeiros alegaram várias situações para o arquivamento do processo, tais como o reconhecimento da fraude teria extrapolado o que foi pedido pelos credores quando se habilitaram na sucessão, e que a questão da fraude à execução não poderia ser examinada na ação de habilitação de sucessores, uma vez que já havia sido arguida anteriormente na execução da indenização movida contra o falecido pai.

A ministra Nancy Andrighi disse que não houve julgamento além do pedido, já que “a causa de pedir da habilitação dos credores foi justamente a fraude praticada pelo devedor antes de morrer”. E também acrescentou que “os próprios recorrentes sustentam que a ação de habilitação deveria ser julgada improcedente e não poderiam responder pela dívida porque não existiam outros bens além daqueles alienados na véspera do falecimento, não podendo os recorrentes, agora, serem beneficiados pela sua própria torpeza, pretendendo se valer da decisão proferida na execução que está assentada em premissa fática que eles próprios sabem ser inverídica”.

Para o desembargador Newton Teixeira, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Minas Gerais, com a transferência dos bens aos filhos no curso do processo de execução, o devedor não ficou com patrimônio para possível penhora, ao contrário do disposto no art. 789, do CPC, isto é, o devedor responde com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações, desde que existam bens.

No entanto, eles não tinham mais bens, quando da morte do pai, o que levaria ao arquivamento do processo de execução, que restaria frustrada, em prejuízo ao credor, o que não seria o correto. “Assim e face ao disposto no art. 792, inciso I, do CPC, o credor, ao requerer a habilitação dos herdeiros, nos mesmos autos de execução, requereu também que fosse declarada a venda de pai para os filhos ineficaz, ou seja, sem efeito jurídico, com relação ao vendedor e ao compradores, eis que aludido artigo determina que a alienação de bem é considerada fraude à execução quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução. E fraude à execução é questão de ordem pública que pode ser levantada e conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, a qualquer momento, ou por simples requerimento da própria parte interessada’, afirma.

Ainda de acordo com o desembargador, o § 1º do art. 792 do CPC também deixa expresso que a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. Portanto, o exequente requereu a habilitação dos herdeiros, que passaram a ser os executados no processo de execução, em substituição ao pai falecido, e, ao mesmo tempo, requereram a declaração da ineficácia da venda do bem feito pelo pai a eles, em vida, em fraude à execução.

“Portanto, o bem alienado, considerado em fraudar a execução, será penhorado, eis que tal venda é ineficaz, e deverá, corretamente, se levado à praça e, com o dinheiro arrecadado, pagar o credor”, finaliza Newton Teixeira.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...