STJ: Ex-proprietário terá lucros cessantes por atraso no recebimento após venda

STJ: Ex-proprietário terá lucros cessantes por atraso no recebimento após venda

Publicado em 07/07/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ex-proprietário de um imóvel receberá indenização a título de lucros cessantes, além de juros, por não ter recebido a sua parte após a venda à revelia de um imóvel. A decisão é da Terceira Turma.

O ex-proprietário recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu uma ação sem julgar o mérito, após o vendedor depositar os 50% relativos à outra parte no decorrer da ação.

Segundo o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o depósito do valor é uma confissão da dívida, mas não é um fato apto a gerar a extinção da ação sem julgar o mérito, já que na petição inicial o ex-proprietário pede, além do valor original da venda, a atualização do valor.

A venda foi feita três anos antes sem o seu conhecimento, e o pedido inicial previa indenização pelo período em que não teve disponibilidade sobre o imóvel.

Ambas as partes eram sócias no imóvel, e de comum acordo, a venda ficou sob responsabilidade de um deles. A alienação foi efetivada em 2007, porém os 50% devidos à outra parte só foram depositados em 2010, em curso de ação judicial.

Valorização
O questionamento de maior impacto financeiro no recurso foi relativo ao pagamento de juros desde a data da venda até o depósito, além da reavaliação do bem. O valor após a reavaliação e juros é maior que o dobro do valor recebido pela venda em 2007.

A parte autora do recurso, que recebeu com atraso sua parte com a venda do bem, alega que o valor deve ser atualizado, já que seria impossível comprar um imóvel atualmente com o montante recebido de uma venda feita em 2007.

A outra parte argumenta que a sentença inicial, que condenou ao pagamento de juros e atualização do valor do imóvel, foi além do que pedia o autor, sendo, portanto, inválida. Esse argumento foi aceito em segunda instância, o que acabou trazendo a questão para o STJ.

Para o ministro João Otávio de Noronha, os réus tinham plena consciência de que deveriam depositar o valor logo após a venda, sendo justa a cobrança de juros. Ele disse também que é lógico e devido o pagamento de valores após a reavaliação do imóvel, já que tal pedido consta na ação movida pela parte desfavorecida.

“Dessa forma, não há falar em julgamento extra petita; por conseguinte, desautorizado estava o Tribunal a quo a rever a causa em embargos de declaração para afastar o deferimento dos lucros cessantes relativos à valorização do imóvel”.

Com a decisão, o ex-proprietário receberá a diferença correspondente ao valor atualizado do imóvel, além de juros desde a data da transação.

Fonte: STJ
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...