STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor

Notificação

STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor

Em sede de Recurso Especial, STJ extingue busca e apreensão em razão de ausência de notificação válida.

Ministro Raul Araújo destacou necessidade de comprovação do efetivo recebimento do documento.

Da Redação
domingo, 26 de janeiro de 2025
Atualizado em 24 de janeiro de 2025 15:48

O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e apreensão devido à ausência de notificação válida ao devedor. O caso envolveu uma disputa entre um banco e uma empresa, que tinha um contrato garantido por alienação fiduciária. 

Segundo o processo, o banco enviou uma notificação extrajudicial para constituir a empresa em mora, oficializando o atraso no pagamento. No entanto, a notificação foi marcada como "não procurado" pelos Correios, não havendo a confirmação da entrega. Após o prazo estipulado para o pagamento expirar, o banco iniciou a ação de busca e apreensão do bem garantido pelo contrato.

A empresa devedora, contestando a ação, argumentou que a entrega efetiva da notificação é essencial para configurar a mora e justificar legalmente a busca e apreensão. O TJ/MT decidiu a favor do banco, afirmando que a responsabilidade pela entrega não deveria recair sobre a instituição financeira se a notificação foi enviada ao endereço fornecido pelo consumidor, mesmo sem a comprovação de recebimento.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ alegando violação ao decreto-lei 911/69, que regula o procedimento de recuperação de bens alienados fiduciariamente. Este decreto-lei estipula que a mora do devedor só pode ser configurada com a entrega efetiva da notificação ou, no mínimo, a comprovação de que houve tentativa de entrega no endereço correto.

Decisão monocrática

Ao analisar o caso, o relator destacou que "embora válida a remessa de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, para efeito de constituição em mora do devedor, é imperiosa a comprovação do efetivo recebimento do documento, ainda que por pessoa diversa do devedor fiduciante".

Com base neste entendimento, e em jurisprudência do Tribunal, o ministro deu provimento ao REsp, extinguindo a ação de busca e apreensão.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuou pela empresa.

Processo: REsp 2.180.009
Leia a decisão.

Fonte:  Migalhas 

                                                                                                                            

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...