STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"
Bem imaterial
STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"
STJ decidirá se nome fantasia pode ser objeto de ação de usucapião.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a usucapião é cabível apenas para bens tangíveis, suscetíveis de posse física.
Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado em 29 de janeiro de 2025 08:47
A 4ª turma do STJ julga ação que discute a possibilidade de usucapião do nome fantasia "Motoasa". Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não seria possível a aplicação do instituto a bens intangíveis, que não podem ser apropriados fisicamente.
A ação foi proposta por empresa que utiliza o nome "Motoasa" contra estabelecimento com nome empresarial "Comercial Motoasa". O processo também enfrenta oposição de sócios, que alegam ter adquirido direitos sobre o nome após penhora e arrematação em execução judicial contra a segunda empresa, de forma que defendem estar na efetiva posse jurídica para uso e exploração.
O TJ/SP extinguiu o pedido, considerando juridicamente impossível a aquisição de bens imateriais dessa natureza por meio da usucapião. Paralelamente, julgou procedente a oposição.
Durante sessão de julgamento na 4ª turma do STJ, a defesa da empresa interessada apontou contradição na decisão do tribunal paulista, argumentando que, embora tenha sido negada a usucapião, o nome fantasia foi aceito como objeto de penhora.
Além disso, sustentou que bens imateriais podem ser objeto de usucapião e afirmou que utiliza "Motoasa" há mais de 30 anos, enquanto a "Comercial Motoasa" abandonou seu uso. Argumentou ainda que os sócios opoentes nunca utilizaram o nome, sugerindo a aplicação analógica dos dispositivos da lei de propriedade industrial (lei 9.279/96) sobre a caducidade de marcas.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, manteve a decisão do TJ/SP, destacando que a usucapião é cabível apenas a bens tangíveis, suscetíveis de posse física, e que o nome fantasia, ainda que tenha valor econômico, não é passível de usucapião, embora possa ser objeto de penhora em ação de execução.
"O nome fantasia tem valor econômico, não resta dúvida, mas não é bem suscetível de posse pela via da usucapião. É bem que assegura direito, tem valor econômico e pode ser objeto de penhora em ação de execução, mas não pode ser objeto de ação de usucapião, uma coisa não leva necessariamente a outra."
O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
Processo: REsp 2.144.686
Fonte: Migalhas