STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

Para 4ª turma, MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

A 4ª turma do STJ negou, nesta quinta-feira, 4, recurso em mandado de segurança impetrado por homem que pretendia suspender penhora sobre seu imóvel. A constrição foi determinada no cumprimento de sentença em processo que tramitou no JEC, o recorrente alegava ser incapaz e, por isso, entendia que a ação contra ele não poderia ter tramitada no Juizado. Contudo, a 4ª turma entendeu que o MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

No caso, o recorrente foi demandado por injúria cometida contra duas pessoas, em duas ações penais oferecidas pelo MP e em duas ações indenizatórias por danos morais ajuizada pelas ofendidas.

Na esfera penal, o Juizado Especial declinou em favor da Justiça comum o processamento dos feitos por suspeita de distúrbio mental, dependente de apuração em perícia técnica, o que imprimiria ao feito complexidade incompatível com o rito célere da Justiça especial.

Já na Cível, a competência do Juizado foi mantida para processar e julgar as indenizatórias, mesmo considerando a anterior declinatória de foro, por suspeita de incapacidade. Nestas ações, ele foi condenado ao pagamento de duas indenizações de R$ 10 mil cada. Na fase de cumprimento destas decisões, houve a penhora do bem imóvel.

Como o processo transitou em julgado, foi impetrado MS no Tribunal de origem, com a alegação de que é possível a impetração contra ato de Juizado quando o objeto do MS é o controle de competência dos Juizados. Contudo, a Corte de origem indeferiu a inicial do MS considerando que não havia prova pré-constituída da insanidade.

No STJ, a ministra Isabel pontuou que realmente havia a possibilidade de impetração do writ, mas ressaltou que ele não foi instruído com prova pré-constituída da alegada incapacidade do recorrente. “O laudo de insanidade mental que está aqui foi juntado com o recurso ordinário e não com a inicial e, além disso, é um laudo que não consta que tenha sido homologado pelo juiz e foi produzido dois anos após os fatos decididos pela sentença.”

Desta forma, a relatora negou o RMS, entendendo que não havia prova pré-constituída e que alegação de insanidade não foi deduzida na ação civil. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 4ª turma.

Processo: RMS 39.071

Fonte: Migalhas

Notícias

TJDFT nega desconstituição de filiação e retificação de registro de crianças

TJDFT nega desconstituição de filiação e retificação de registro de crianças por CS — publicado há 3 dias A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que negou pedido de homem para anular registro civil de duas crianças que...

STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida

LIMITES NORMATIVOS STJ vai definir prescrição de partilha quando filiação póstuma é reconhecida 29 de outubro de 2023, 14h30 Ao avaliar a multiplicidade de recursos sobre a matéria, o relator apontou que há 142 decisões monocráticas e nove acórdãos proferidos pelas turmas integrantes da Segunda...

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS

Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS Jeanne Vargas O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do benefício. terça-feira, 24 de outubro de 2023 Atualizado às 13:38 O INSS já começou a conceder a pensão...

Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado

DOU-LHE UMA Juiz suspende leilão de imóveis para devedora quitar empréstimo atrasado 26 de agosto de 2023, 14h26 Por Renan Xavier Ao atender o pedido, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin compreendeu que o artigo 39, inciso II, da Lei 9.514/97 combinado com o artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966, permitem...