STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

Para 4ª turma, MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

A 4ª turma do STJ negou, nesta quinta-feira, 4, recurso em mandado de segurança impetrado por homem que pretendia suspender penhora sobre seu imóvel. A constrição foi determinada no cumprimento de sentença em processo que tramitou no JEC, o recorrente alegava ser incapaz e, por isso, entendia que a ação contra ele não poderia ter tramitada no Juizado. Contudo, a 4ª turma entendeu que o MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

No caso, o recorrente foi demandado por injúria cometida contra duas pessoas, em duas ações penais oferecidas pelo MP e em duas ações indenizatórias por danos morais ajuizada pelas ofendidas.

Na esfera penal, o Juizado Especial declinou em favor da Justiça comum o processamento dos feitos por suspeita de distúrbio mental, dependente de apuração em perícia técnica, o que imprimiria ao feito complexidade incompatível com o rito célere da Justiça especial.

Já na Cível, a competência do Juizado foi mantida para processar e julgar as indenizatórias, mesmo considerando a anterior declinatória de foro, por suspeita de incapacidade. Nestas ações, ele foi condenado ao pagamento de duas indenizações de R$ 10 mil cada. Na fase de cumprimento destas decisões, houve a penhora do bem imóvel.

Como o processo transitou em julgado, foi impetrado MS no Tribunal de origem, com a alegação de que é possível a impetração contra ato de Juizado quando o objeto do MS é o controle de competência dos Juizados. Contudo, a Corte de origem indeferiu a inicial do MS considerando que não havia prova pré-constituída da insanidade.

No STJ, a ministra Isabel pontuou que realmente havia a possibilidade de impetração do writ, mas ressaltou que ele não foi instruído com prova pré-constituída da alegada incapacidade do recorrente. “O laudo de insanidade mental que está aqui foi juntado com o recurso ordinário e não com a inicial e, além disso, é um laudo que não consta que tenha sido homologado pelo juiz e foi produzido dois anos após os fatos decididos pela sentença.”

Desta forma, a relatora negou o RMS, entendendo que não havia prova pré-constituída e que alegação de insanidade não foi deduzida na ação civil. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 4ª turma.

Processo: RMS 39.071

Fonte: Migalhas

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...