STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação.

Da Redação
terça-feira, 20 de junho de 2023
Atualizado às 18:37

É válido pedido de penhora online em contas bancárias de titularidade da esposa de devedor casado em regime universal de bens, mesmo não integrando processo. Foi o que decidiu a 3ª turma do STJ ao ressaltar que é perfeitamente possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado sob este regime, resguardada sua meação.

No caso, comerciante recorreu de decisão do TJ/RS que manteve o indeferimento do pedido de penhora online por se tratar de terceira pessoa que não integra o processo.

Sustentou que a penhora de bens da mulher, uma vez preservada a sua respectiva meação, mostra-se viável. Alegou que a decisão contrariou o artigo 1.667 do Código Civil que dispõe que o regime da comunhão universal enseja a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, incluindo ativos financeiros.

Ao analisar o caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, ressaltou que no regime da comunhão universal de bens forma-se um único patrimônio entre os consortes, o qual engloba todos os créditos e débitos de cada um individualmente, com as exceções previstas no art. 1.668 do Código Civil.

"Por essa razão, revela-se perfeitamente possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, casado sob regime de comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte do processo, resguardada sua meação."

Ainda, o relator destacou que não há que se falar em responsabilização de terceiro pela dívida do executado, pois a penhora recairá sob bens de propriedade do próprio devedor, decorrente de sua meação que lhe cabe dos bens em nome de sua esposa em virtude do regime adotado.

Assim, proveu o recurso.

Processo: REsp 1.830.735
 
Fonte: Migalhas
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...