STJ muda o entendimento sobre prisão domiciliar do devedor de alimentos.

STJ muda o entendimento sobre prisão domiciliar do devedor de alimentos

CCM Advogados e Apoio jurídico  Publicado por CCM Advogados e Apoio jurídico  anteontem

É obrigação dos pais manter os direitos básicos como saúde, educação, lazer e moradia, aos filhos quando menores de idade. A ação de execução de alimentos é ajuizada para proteção e garantia desses direitos, ainda mais nesse momento tão delicado que está sendo vivido por todos.

Em março de 2020 o STF decidiu em favor de que todos os presos por motivo de inadimplemento de obrigação alimentar cumpram a prisão em regime domiciliar, medida essa visando a situação que causou a pandemia devida ao Covid-19. Essa decisão se dá em razão da recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adoção de medidas com caráter preventivo à propagação do vírus.

O artigo 6º da recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, orienta que os magistrados considerem a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia, com intuito de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação do vírus. Como podemos ver:

Art. 6º Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.

O direitos a serem garantidos com essas medidas são os do menor de idade, já que as despesas desse não podem recair somente para quem possui a guarda do filho. É importante considerar que existe um impacto econômico à maioria das pessoas devido ao isolamento social, porém isso ou o fato de o devedor estar desempregado não o desobriga das responsabilidades assumidas, ou que pelo menos sejam negociadas para que o beneficiário não reste prejudicado.

Em casos de grande prejuízo financeiro às partes o melhor caso é o acordo extrajudicial, preferencialmente com acompanhamento profissional de advogados, negociando as despesas essenciais e mais importantes a serem consideradas, para que o menor não fique desamparado, principalmente nesse momento de pandemia.

REFERÊNCIAS:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação 62/2020, de 17 de março de 2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf . Acesso em: 24 ago. 2020

Texto produzido pela Dra. Nayara Cabral Miranda
Fonte: Jusbrasil

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...