STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Domingo, 15 Dezembro 2013 18:13

STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Para: CBN Foz

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Habeas Corpus pedido por uma mulher de São Paulo e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulio que obrigou a mulher a pagar as prestações da pensão alimentícia devidas ao próprio pai, sob risco de decretação de sua prisão. A alimentante alegou, no HC, que foi abandonada por seu pai quando tinha apenas dois anos, e ambos perderam completamente o contato, tanto que a citação do caso se deu por edital, uma vez que o homem não sabia seu endereço.

A defesa afirmou que desconhecia a origem da condenação, uma vez que a mulher não foi citada na ação de alimentos, e ela apontou ainda que não teria condições de arcar com os valores, pois seria dependente do marido. Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti utilizou trechos do acórdão do TJ-SP em que a alimentante não nega que tenha deixado de pagar as parcelas, e lembrou que ela foi defendida por um curador especial nomeado em primeira instância, comprovando a validade do título de execução.

Ela também citou outra passagem do acórdão, segundo a qual “não se tendo qualquer notícia da anulação da sentença que fixou os alimentos, não há que se falar em ilegalidade da execução e consequentemente da decretação de prisão”. O TJ-SP apontou que o Habeas Corpus não é a via processual adequada para discutir o abandono da filha pelo pai na infância, uma vez que isso deve ser debatido em ação própria.

Em seu voto, Isabel Gallotti informou que o HC não permite a análise das provas e fatos que constam dos autos, o que permitiria confirmar as condições financeiras da mulher e a questão que envolve a citação e a nomeação do curador que o defendeu. Segundo a ministra, sem o inteiro teor do processo de alimentos no HC, que inclui apenas a sentença condenatória, não é possível verificar a regularidade da citação por edital, a suficiência da defesa do curador e as condições econômicas da mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Extraído de CBNFoz 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...