STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Domingo, 15 Dezembro 2013 18:13

STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Para: CBN Foz

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Habeas Corpus pedido por uma mulher de São Paulo e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulio que obrigou a mulher a pagar as prestações da pensão alimentícia devidas ao próprio pai, sob risco de decretação de sua prisão. A alimentante alegou, no HC, que foi abandonada por seu pai quando tinha apenas dois anos, e ambos perderam completamente o contato, tanto que a citação do caso se deu por edital, uma vez que o homem não sabia seu endereço.

A defesa afirmou que desconhecia a origem da condenação, uma vez que a mulher não foi citada na ação de alimentos, e ela apontou ainda que não teria condições de arcar com os valores, pois seria dependente do marido. Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti utilizou trechos do acórdão do TJ-SP em que a alimentante não nega que tenha deixado de pagar as parcelas, e lembrou que ela foi defendida por um curador especial nomeado em primeira instância, comprovando a validade do título de execução.

Ela também citou outra passagem do acórdão, segundo a qual “não se tendo qualquer notícia da anulação da sentença que fixou os alimentos, não há que se falar em ilegalidade da execução e consequentemente da decretação de prisão”. O TJ-SP apontou que o Habeas Corpus não é a via processual adequada para discutir o abandono da filha pelo pai na infância, uma vez que isso deve ser debatido em ação própria.

Em seu voto, Isabel Gallotti informou que o HC não permite a análise das provas e fatos que constam dos autos, o que permitiria confirmar as condições financeiras da mulher e a questão que envolve a citação e a nomeação do curador que o defendeu. Segundo a ministra, sem o inteiro teor do processo de alimentos no HC, que inclui apenas a sentença condenatória, não é possível verificar a regularidade da citação por edital, a suficiência da defesa do curador e as condições econômicas da mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Extraído de CBNFoz 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...