STJ nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

22/05/2012 - 09h15
DECISÃO


Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresa credora que pretendia receber de um grupo agroindustrial em recuperação judicial aproximadamente R$ 21 milhões como pagamento de dívida.

A credora interpôs agravo regimental contra decisão monocrática que havia dado efeito suspensivo a recurso especial da devedora. A Turma, em decisão unânime, manteve o efeito suspensivo por identificar a presença do periculum in mora (risco de dano irreparável) e ainda por considerar o princípio da preservação da empresa.

Durante o processo de recuperação, uma das credoras informou ao juízo que a sociedade agroindustrial, com dívida a sanar, procedeu à colheita de cana-de-açúcar (objeto de garantia), sem sua permissão. O juízo entendeu que a atitude não havia prejudicado em nada os interesses econômicos da credora.

Depósito ou multa

A credora recorreu ao tribunal estadual, que lhe deu razão e reformou a sentença, determinando que a sociedade em recuperação realizasse depósito de valor correspondente ao açúcar ou álcool produzido na safra empenhada, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Contra esse acórdão, as empresas em recuperação interpuseram recurso especial. Antes mesmo da admissão do recurso no tribunal de origem, ajuizaram medida cautelar no STJ, para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial.

Alegaram que o valor a ser depositado, aproximadamente R$ 21 milhões, seria bem maior que o devido – menos de R$ 6 milhões. Além disso, afirmaram que o plano de recuperação apresentado e aprovado previa a redução de 70% do crédito, o que tornava e exigência de depósito ainda mais discrepante.

As empresas explicaram que, se o valor for depositado, não terão caixa suficiente para a entressafra, consequentemente não poderão dar a safra em garantia, nem pagar seus compromissos, inclusive os assumidos no plano de recuperação.

A medida cautelar foi deferida monocraticamente pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele explicou que a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial depende da demonstração do fumus boni iuris, ou seja, da alta probabilidade de o recurso especial vir a ser provido, e do periculum in mora.

Plano de recuperação

Para o ministro, o periculum in mora está presente no caso. Em consequência da recuperação judicial, a sociedade foi submetida a um plano hegemônico (aprovado pelos próprios credores), que direcionará o seu reerguimento. Para alcançar o objetivo da recuperação, disse o ministro, os titulares dos créditos terão seus direitos afetados.

Em seu entendimento, paralisar a empresa, por meio do depósito do valor correspondente a toda a cana colhida, frustraria o propósito do plano de recuperação.

Diante da decisão do ministro, a credora interpôs agravo regimental, alegando que o recurso especial ainda não havia sido admitido no tribunal de origem, o que impediria o provimento da medida cautelar no STJ. Em regra, a competência do STJ para decidir sobre efeito suspensivo só surge após a admissão do recurso pelo tribunal de segunda instância.

A credora sustentou a necessidade de que o pacto entre as partes fosse privilegiado, de acordo com o artigo 49, parágrafo 2º, da Lei 11.101/05: “As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.”

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afastou excepcionalmente a regra ditada pelas Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF), as quais, por analogia, dispõem que não compete ao STJ conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido na instância inferior, cabendo ao presidente do tribunal de origem decidir a respeito.

Com isso, o relator manteve o efeito suspensivo do recurso especial. Para ele, a determinação do acórdão teria grande impacto sobre as sociedades em recuperação e isso justifica o deferimento da medida cautelar.

“A garantia que incidira sobre as safras da sociedade em recuperação pode, perfeitamente, passar a incidir sobre as safras futuras”, disse. Ele explicou ainda que a garantia não torna a credora proprietária dos bens garantidores e, além disso, o pagamento da dívida deve se sujeitar ao plano de recuperação.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...