STJ nega recurso a pessoa jurídica que reivindicava herança para quitar dívidas

STJ nega recurso a pessoa jurídica que reivindicava herança para quitar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial pedido por uma empresa familiar que ajuizou ação de cobrança contra os bens deixados pela matriarca da família, acionista da empresa, pleiteando o reembolso de quantias retiradas para custear despesas dela.

Por dez anos, empresa, que tinha como acionistas o pai, a mãe e filhos, efetuou pagamentos mensais à matriarca da família, que não ocupava cargo administrativo. Após o falecimento dela, a sociedade ajuizou ação de cobrança contra a herança para conseguir o reembolso dos valores despendidos, alegando que os repasses deveriam ter sido compensados com dividendos futuros, mas isso não foi possível devido à inexistência de lucro acumulado na companhia desde então.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou o pagamento dos valores antecipados pela empresa. O tribunal de segunda instância, no julgamento da apelação, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido, por entender que o administrador não poderia destinar recursos da empresa para finalidade diversa do próprio objeto social.

Os ministros mantiveram a decisão do tribunal de origem, que aplicou ao caso a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do acórdão na Turma, ressaltou que a análise se restringiu ao aspecto processual da ausência de impugnação, não tendo emitido juízo sobre a desconsideração da personalidade jurídica aplicada pelo tribunal de origem.

 

Fonte: STJ
Publicado em 12/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...