STJ reavalia se faz sentido barrar recurso pela data da procuração ao advogado

Uma dificuldade a mais

STJ reavalia se faz sentido barrar recurso pela data da procuração ao advogado

Danilo Vital
3 de setembro de 2024, 20h39

A jurisprudência, então, adaptou-se: no recurso ao STJ, a parte pode ser intimada e receber prazo de cinco dias para corrigir o problema de representação. Se nada for feito, então incide a Súmula 115.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

O direito ao domicílio como pressuposto da liberdade pessoal, e da modernidade

O direito ao domicílio como pressuposto da liberdade pessoal, e da modernidade 26 de janeiro de 2020, 7h10 Por Andrea Marighetto e Francisco de Assis e Silva Você pode morar num barco ou num equipamento de motorhome... enfim, para que serviria hoje o conceito de domicílio para aplicação da lei ou...

Projeto cria estratégias para sucessão de juízes em ação complexa

PREMIO INNOVARE Projeto cria estratégias para sucessão de juízes em ação complexa 27 de janeiro de 2020, 10h11 Desenvolver estratégias sistematizadas e facilmente replicáveis para permitir a condução de litígios coletivos e de alta complexidade quando houver substituição do juiz responsável. Esse...

Pais separados, mas família unida

"[23/01/2020] [09:10] Pais separados, mas família unida Em caso de divórcio, guarda compartilhada é a melhor solução para as criançasLei que colocou guarda compartilhada como regra no Brasil completa cinco anos dando mais flexibilidade para filhos e pais no delicado momento da separação Agência...

Artigo - Medidas extrajudiciais para desafogar o Judiciário - Luciana Gouvêa

21 - JAN, 2020 - Geral Artigo - Medidas extrajudiciais para desafogar o Judiciário - Luciana Gouvêa O cenário em cartórios vem mudando a forma de fazer negócios. As medidas extrajudiciais que hoje desafogam o judiciário vem ganhando espaço e agilizando os processos de pessoas físicas e jurídicas....