STJ valida obrigação de transferir terras a credor "quando for de seu interesse"

DE 1977 PARA 2006

STJ valida obrigação de transferir terras a credor "quando for de seu interesse"

18 de julho de 2022, 8h46
Por Danilo Vital

No caso dos autos, o acordo reservou ao credor a o direito de escolher o melhor momento para exigir o cumprimento da obrigação. Com isso, a seriedade da avença não fica verdadeiramente comprometida.

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