Substituição Tributária: um 'instrumento grosseiro' de arrecadação

Substituição Tributária: um 'instrumento grosseiro' de arrecadação

São Paulo foi o Estado que mais ampliou a prática de cobrar antecipadamente o ICMS devido em todo o ciclo de comercialização de mercadorias

 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

28/05/2012 - Ivan Netto Moreno* 

“A substituição tributária é um instrumento grosseiro, entre outros pontos, porque dispersa a estrutura de produção”. Essa contundente frase foi pronunciada, não por um líder empresarial contrário à sistemática, mas por Andrea Calabi, secretário da Fazenda de São Paulo, o Estado que mais ampliou a prática de cobrar antecipadamente o ICMS devido em todo o ciclo de comercialização de mercadorias. O titular da Fazenda reconheceu os defeitos da substituição tributária em evento para empresários, na Associação Comercial de São Paulo, ocorrido em março.

Concebida com o objetivo de facilitar a fiscalização e combater a sonegação, a substituição tributária inicialmente era aplicada apenas a uma reduzida gama de produtos que tinham preço final de venda ao consumidor tabelado ou definido previamente. A partir de 2007, percebendo o potencial arrecadador do sistema, o governo paulista resolveu explorar ao máximo o modelo assentado na substituição tributária e passou a incluir centenas de novos produtos, sem qualquer cuidado com sua natureza ou com sua estrutura de preços. Prevista para ser exceção, a substituição tributária paulista inclui hoje cerca de 460 tipos de produtos pertencentes a 30 e poucos setores, que vão de veículos automotores a ração animal e barras de cereais.

A sistemática aumentou muito a complexidade da já complicada estrutura do ICMS, obrigando os contribuintes a manterem uma custosa estrutura administrativa para atender às crescentes exigências do Fisco. E, pior que isso, a substituição tributária intervém na liberdade do mercado, introduz distorções na estrutura de produção e comercialização, no peso da carga tributária e na formação de preços, prejudicando especialmente as empresas de menor porte.

Não é por outro motivo que a Europa - onde surgiu a tributação de natureza não-cumulativa que inspirou o ICMS - não quer nem ouvir falar na substituição tributária chamada “para frente”, como a nossa, preferindo não interferir indevidamente no mercado e nas relações comerciais dos contribuintes e resistindo à tentação da arrecadação fácil e imediatista.

Ao governo de São Paulo não favorece o argumento de que outros Estados também utilizam a sistemática, pois aqui é o lugar onde a aplicação da substituição tributária se tornou mais exacerbada, revelando uma estratégia oficial de privilegiar, não a busca da melhoria da qualidade da tributação, mas o imediatismo e a maximização da arrecadação a qualquer preço. O resultado dessa política tributária é demonstrado nos números da própria Secretaria da Fazenda paulista: enquanto a arrecadação total do ICMS cresceu, em valores reais, 29,80% no período de 2007 e 2011, o crescimento do ICMS recolhido por substituição tributária disparou no mesmo período em 113,47% e passou de R$ 7,213 bilhões em 2007 para R$ 15,399 bilhões em 2011 (valores correntes de março/2012). A diferença ilustra o exagero que vem ocorrendo na utilização intensa dessa ferramenta arrecadatória pelo governo de São Paulo.

Contudo, ao comentar aos empresários do comércio que “provavelmente, com o tempo, essa sistemática deixará de existir”, o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, não demonstra qualquer sentido de urgência do governo paulista em buscar alternativas para superar os problemas provocados pela substituição tributária na economia paulista e melhorar a qualidade da tributação. Ao contrário, a fala do secretário deixa visível a intenção do governo do Estado de São Paulo de manter até quando puder o modelo de arrecadação baseado na substituição tributária, ainda que esse modelo revele sinais inequívocos deesgotamento, além de contar com a crescente resistência do empresariado.

 

* Ivan Netto Moreno é presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Sinafresp

 

Extraído de INCorporativa

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...