"Sucos exóticos e grelhado"

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 15 de Maio de 2012

Letra em lugar errado gera indenização a proprietário de lanchonete

Uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e materiais após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado em lista telefônica no PR, trocou as letras e divulgou a venda de "sucos eróticos e gralhados" em vez dos comuns "sucos exóticos e grelhado".

A lista circulou entre 2008 e 2009 com os erros de grafia e o número de telefone errado do estabelecimento. A decisão, da 9ª câmara Cível do TJ paranaense, manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 1.ª vara Cível da comarca de Londrina. Além da indenização, também foi incluída multa contratual, totalizando mais de R$ 5 mil. A Telelista Ltda. apelou, alegando que o erro causou apenas mero dissabor ao cliente, sem abalo à honra da autora.

O desembargador Renato Braga Bettega, relator do recurso, afirmou que "a publicação do anúncio com erro gravíssimo ocorreu por negligência da empresa ré, que reconheceu que o equívoco se deu por descuido do funcionário". Para ele, embora não possua honra subjetiva que é interna e inerente à pessoa física, a empresa pode ser atingida em sua honra objetiva, concernente à imagem, bom nome e reputação no meio social.

Ele afirmou que a apelante é responsável pelos danos causados ao consumidor independentemente da verificação de culpa, pois a responsabilidade da prestadora de serviço é objetiva, nos termos do artigo 14, da lei 8.078/90. Bettega acrescentou que a súmula 227, do STJ, estabelece que "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

 

Autor: Diretas Já na OAB

Extraído de JusBrasil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...