Supersimples dispensa CND para baixar empresa

Supersimples dispensa CND para baixar empresa, mas aumenta responsabilidade de sócios

Publicado por Equipe Fenatracoop em setembro 1, 2014 as 9:54 am 

Supersimples dispensa CNDA recente lei que ampliou a aplicabilidade do Simples — a Lei Complementar 147/2014 — estabeleceu a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades.

Para especialistas, a novidade pode ser entendida como um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa. De acordo com Paulo Yamaguchi, do Tess Advogados, a lei estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos sócios e administradores pelos débitos remanescentes, caso a baixa seja feita sem as certidões negativas. A baixa da sociedade não impede posterior cobrança ou lançamento de tributos e penas contra seus sócios ou administradores.

Segundo Yamaguchi, essa desburocratização, na sua essência, não muda com relação à prática que já é adotada pelo Fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras para recuperação dos créditos.

Por outro lado, ele defende que impor a responsabilidade solidária aos sócios e administradores por débitos da sociedade, inclusive daqueles lançados ou cobrados após a baixa, pede maior debate, pois, na sua essência, as dívidas são da empresa, não da pessoa física do sócio ou administrador. Mas, na forma do novo dispositivo legal, as autoridades fiscais somente acatam o encerramento com a efetiva garantia de que haverá alguém para garantir o débito — que pode nem mesmo ter sido lançado ainda. “O assunto ainda está pendente de regulamentação e veremos, na prática, como as juntas comerciais e as autoridades fiscais tratarão do assunto”, explica.

Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório Lucon Advogados, afirma que a dispensa da apresentação das certidões negativas para a baixa definitiva das sociedades traz avanço às relações das microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com ele, além de reduzir o prazo para seu encerramento — representando nítido progresso diante da burocracia que as empresas ordinariamente encontram —, colabora com a diminuição do número de CNPJ’s inativos.

“Destaca-se, inclusive, que a referida Lei Complementar traz outras discussões acerca dos aspectos de crise das empresas, tais como a criação de nova classe de credores voltada à proteção das microempresas e empresas de pequeno porte e a inclusão dos créditos desses tipos de sociedades com privilégio especial na falência, entre outros”, complementa.

O tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, também destaca a agilidade que a medida trará. “Haverá redução temporal e burocrática, que normalmente se percebe no momento de encerramento da empresa. Portanto, a baixa acontecerá com maior agilidade”, diz.

Favorável à dispensa de certidões, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que a medida não causa nenhum prejuízo para os credores, já que o Fisco poderá executar e inscrever os sócios na dívida ativa, evitando um desperdício de tempo e dinheiro na manutenção de empresas desativadas que somente acumulam ônus. “Ademais, é extremamente salutar possibilitar que o empresário tenha uma nova chance, na hipótese de um empreendimento mal sucedido, para que possa ter êxito num novo negócio, o que possibilitará pagar os antigos credores, e promover o desenvolvimento”.


Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
Edição: Equipe Fenatracoop, 1 de setembro de 2014, 09:52h

Extraído de Fenatracoop

Notícias

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...