Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

27/02/2013 - 19h59
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 4, derrubar a liminar que obrigava o Congresso Nacional a analisar 3 mil vetos presidenciais em ordem cronológica. O Legislativo poderá apreciar os vetos segundo conveniência política, inclusive os relativos à nova Lei dos Royalties do petróleo.

Os ministros analisaram apenas a liminar concedida por Luiz Fux no fim do ano passado e não concluíram a discussão sobre a legalidade do acúmulo de vetos. Segundo a Constituição, os vetos presidenciais devem ser apreciados em 30 dias, sob risco de trancamento de pauta, o que nunca foi seguido. O plenário optou por manter o processo em andamento e decidir sobre essa questão mais tarde.

A maioria reconheceu a gravidade do descumprimento das regras da Constituição e defendeu a correção do erro no futuro. Os ministros entenderam, no entanto, que uma intervenção do Supremo causaria mal maior, ao criar insegurança jurídica e atrapalhar o trabalho futuro do Legislativo. Vários ministros também citaram o princípio de separação entre os Poderes e criticaram o uso de mandado de segurança para tratar de uma questão constitucional mais ampla.

Após o voto de Fux, Teori Zavascki abriu a divergência alegando que uma interpretação rígida da Constituição levaria o Congresso a um “futuro caótico” e “estenderia o manto de insegurança jurídica de todas as deliberações nos últimos 13 anos”. A emenda à Constituição com regras sobre os vetos foi aprovada em 2001.

Para Rosa Weber, a liminar estava “quase impedindo o Congresso de legislar”. Dias Toffoli entendeu que a Constituição não impõe uma ordem cronológica de votação e que o Congresso tem liberdade para priorizar determinadas questões políticas, assim como faz o Supremo. Gilmar Mendes defendeu que esse tipo de assunto seja levado a plenário o quanto antes, enquanto Ricardo Lewandowski elogiou a “coragem” de Fux ao decidir a questão sozinho, em dezembro do ano passado.

Seguiram Fux os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Eles criticaram a “hipertrofia do Executivo” e alegaram que nada justifica o descumprimento da Constituição. Segundo Marco Aurélio, o sistema atual permite um “massacre da minoria pela maioria” no Congresso Nacional, sem respeito pelo processo legal. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pediu a palavra cobrando uma resposta mais clara do Supremo sobre a solução que será dada aos 3 mil vetos pendentes. Os ministros disseram que isso deve ser analisado mais tarde, no julgamento do mérito. Também não se pronunciaram claramente sobre a legalidade de tudo que já foi e deve ser votado, como o Orçamento de 2013.

 

Edição: Nádia Franco//Matéria ampliada às 20h10

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...