Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

27/02/2013 - 19h59
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 4, derrubar a liminar que obrigava o Congresso Nacional a analisar 3 mil vetos presidenciais em ordem cronológica. O Legislativo poderá apreciar os vetos segundo conveniência política, inclusive os relativos à nova Lei dos Royalties do petróleo.

Os ministros analisaram apenas a liminar concedida por Luiz Fux no fim do ano passado e não concluíram a discussão sobre a legalidade do acúmulo de vetos. Segundo a Constituição, os vetos presidenciais devem ser apreciados em 30 dias, sob risco de trancamento de pauta, o que nunca foi seguido. O plenário optou por manter o processo em andamento e decidir sobre essa questão mais tarde.

A maioria reconheceu a gravidade do descumprimento das regras da Constituição e defendeu a correção do erro no futuro. Os ministros entenderam, no entanto, que uma intervenção do Supremo causaria mal maior, ao criar insegurança jurídica e atrapalhar o trabalho futuro do Legislativo. Vários ministros também citaram o princípio de separação entre os Poderes e criticaram o uso de mandado de segurança para tratar de uma questão constitucional mais ampla.

Após o voto de Fux, Teori Zavascki abriu a divergência alegando que uma interpretação rígida da Constituição levaria o Congresso a um “futuro caótico” e “estenderia o manto de insegurança jurídica de todas as deliberações nos últimos 13 anos”. A emenda à Constituição com regras sobre os vetos foi aprovada em 2001.

Para Rosa Weber, a liminar estava “quase impedindo o Congresso de legislar”. Dias Toffoli entendeu que a Constituição não impõe uma ordem cronológica de votação e que o Congresso tem liberdade para priorizar determinadas questões políticas, assim como faz o Supremo. Gilmar Mendes defendeu que esse tipo de assunto seja levado a plenário o quanto antes, enquanto Ricardo Lewandowski elogiou a “coragem” de Fux ao decidir a questão sozinho, em dezembro do ano passado.

Seguiram Fux os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Eles criticaram a “hipertrofia do Executivo” e alegaram que nada justifica o descumprimento da Constituição. Segundo Marco Aurélio, o sistema atual permite um “massacre da minoria pela maioria” no Congresso Nacional, sem respeito pelo processo legal. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pediu a palavra cobrando uma resposta mais clara do Supremo sobre a solução que será dada aos 3 mil vetos pendentes. Os ministros disseram que isso deve ser analisado mais tarde, no julgamento do mérito. Também não se pronunciaram claramente sobre a legalidade de tudo que já foi e deve ser votado, como o Orçamento de 2013.

 

Edição: Nádia Franco//Matéria ampliada às 20h10

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...