Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

Supremo libera Congresso para analisar vetos sem ordem prévia

27/02/2013 - 19h59
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 6 votos a 4, derrubar a liminar que obrigava o Congresso Nacional a analisar 3 mil vetos presidenciais em ordem cronológica. O Legislativo poderá apreciar os vetos segundo conveniência política, inclusive os relativos à nova Lei dos Royalties do petróleo.

Os ministros analisaram apenas a liminar concedida por Luiz Fux no fim do ano passado e não concluíram a discussão sobre a legalidade do acúmulo de vetos. Segundo a Constituição, os vetos presidenciais devem ser apreciados em 30 dias, sob risco de trancamento de pauta, o que nunca foi seguido. O plenário optou por manter o processo em andamento e decidir sobre essa questão mais tarde.

A maioria reconheceu a gravidade do descumprimento das regras da Constituição e defendeu a correção do erro no futuro. Os ministros entenderam, no entanto, que uma intervenção do Supremo causaria mal maior, ao criar insegurança jurídica e atrapalhar o trabalho futuro do Legislativo. Vários ministros também citaram o princípio de separação entre os Poderes e criticaram o uso de mandado de segurança para tratar de uma questão constitucional mais ampla.

Após o voto de Fux, Teori Zavascki abriu a divergência alegando que uma interpretação rígida da Constituição levaria o Congresso a um “futuro caótico” e “estenderia o manto de insegurança jurídica de todas as deliberações nos últimos 13 anos”. A emenda à Constituição com regras sobre os vetos foi aprovada em 2001.

Para Rosa Weber, a liminar estava “quase impedindo o Congresso de legislar”. Dias Toffoli entendeu que a Constituição não impõe uma ordem cronológica de votação e que o Congresso tem liberdade para priorizar determinadas questões políticas, assim como faz o Supremo. Gilmar Mendes defendeu que esse tipo de assunto seja levado a plenário o quanto antes, enquanto Ricardo Lewandowski elogiou a “coragem” de Fux ao decidir a questão sozinho, em dezembro do ano passado.

Seguiram Fux os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Eles criticaram a “hipertrofia do Executivo” e alegaram que nada justifica o descumprimento da Constituição. Segundo Marco Aurélio, o sistema atual permite um “massacre da minoria pela maioria” no Congresso Nacional, sem respeito pelo processo legal. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pediu a palavra cobrando uma resposta mais clara do Supremo sobre a solução que será dada aos 3 mil vetos pendentes. Os ministros disseram que isso deve ser analisado mais tarde, no julgamento do mérito. Também não se pronunciaram claramente sobre a legalidade de tudo que já foi e deve ser votado, como o Orçamento de 2013.

 

Edição: Nádia Franco//Matéria ampliada às 20h10

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...