Supremo mantém MP ao lado de juiz

Extraído de: Associação do Ministério Público do Maranhão  - 6 horas atrás 

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da disposição das cátedras nos julgamentos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esta semana, a ministra Cármen Lúcia negou um pedido de liminar em uma reclamação do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz defende uma portaria pela qual posicionou os integrantes do MP e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo.

Depois da mudança, 16 promotores entraram com ações na Justiça defendendo o direito de permanecer ombro a ombro com o juiz. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região aceitou o pedido. Mazloum alegou que a competência de julgar a causa seria do Supremo, pois o assunto envolve interesse de toda a magistratura nacional. Mas a ministra Cármen Lúcia entendeu que, "além de não haver no caso perigo de demora comprovado, pois o assento do representante do Ministério Público em posição privilegiada é costume praticado e aceito há muito tempo, o deferimento da medida liminar é impedido pela dúvida quanto ao cabimento da reclamação".

A discussão começou porque alguns magistrados começaram a alterar o layout de suas salas, mudando os promotores de lugar. Foi uma resposta à demanda de defensores públicos de se posicionarem de forma igualitária com a acusação, a chamada "paridade de armas", nas audiências criminais. Os promotores contestam a alteração. Tradicionalmente nos julgamentos, membros do Ministério Público se sentam à direita do magistrado, em nível mais elevado que advogados e partes. Não por mera opção estética, mas previsão legal.

A Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993, inclui entre as prerrogativas de seus integrantes "sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes". Mas em 2009, uma mudança na Lei Orgânica da Defensoria Pública garantiu a seus membros o direito de "sentar-se no mesmo plano do Ministério Público." Alguns magistrados passaram a adotar a regra.

"É óbvio que não haveria isonomia caso o MP continuasse colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala", afirma o juiz Ali Mazloum em sua reclamação no STF.

Outro a promover uma reforma foi o juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal, responsável por questões criminais. "Se a defensoria deve ficar no mesmo nível do MP, e este no mesmo nível do juiz, tirei o tablado que havia na sala e coloquei todo mundo no mesmo piso", relata. "É muito mais fácil para uma mulher vítima de violência falar sobre os problemas dela de um mesmo nível dos outros, do que se estivesse um degrau abaixo." A mudança feita por ele e outros juízes do DF é questionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde o Ministério Público já conseguiu uma liminar para restabelecer o local dos assentos.

O promotor de Justiça Antonio Suxberger, assessor da procuradoria-geral do DF, argumenta que a disposição tradicional das cadeiras reflete o posicionamento que o MP ocupa no Brasil: "É o fiscal da ordem jurídica, por isso tem que estar à direita do magistrado." Ele lembra que a instituição nem sempre está na posição de acusação, e pode atuar de forma desvinculada dos interesses que sustenta no processo. "Não é raro o MP declarar mesmo em favor do acusado."

Até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na discussão. O Conselho Federal prepara uma ação pedindo ao STF que declare inconstitucional o artigo que garante o assento do MP à direita do juiz. "Não é raro o advogado se deparar com uma conversinha de pé de ouvido entre o juiz e o promotor. Para o cidadão comum e quem atua na causa, isso não soa imparcial", diz o advogado Oswaldo Ribeiro Júnior, que defende a OAB.


Por Maíra Magro | De Brasília

Valor Econômico - SP

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...