SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE

SUS vai atender pacientes em casa

Agência Brasil

BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Saúde. Elas reorganizam o atendimento de urgência no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o atendimento domiciliar, o governo quer reduzir as internações hospitalares e estimular a recuperação do paciente em casa, que é mais rápida. Para este ano, o investimento deve ser de R$ 36,5 milhões.

O ministério vai publicar outras portarias para definir como os profissionais da rede de atenção básica, entre eles os do programa Saúde da Família, deverão proceder nesses casos.

Outra medida é a criação de leitos de retaguarda nos hospitais, reservados para o atendimento de pacientes em estado grave. O objetivo, segundo o ministério, é evitar a espera pelo atendimento de emergência nas portas das unidades de saúde.

Extraído de DCI

 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...