SUS terá de fazer cirurgia reparadora

26/03/2013 - 22h30 Plenário - Votações - Atualizado em 26/03/2013 - 22h30

SUS terá de fazer retirada e reconstrução da mama em cirurgia única

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2012, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, em casos de câncer. A matéria vai à sanção presidencial.

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembrou que a proposta já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida, segundo ela, vai beneficiar sobretudo as mulheres mais pobres.

A aprovação do projeto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), foi saudada também pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Waldemir Moka (PMDB-MS).

Na votação na CAS, há duas semanas, Ana Amélia considerou meritórios dois aspectos do projeto: a determinação da “imediata” reconstrução da mama e a preocupação em garantir que, na ausência de condições favoráveis para a cirurgia única, o ato seja realizado assim que estas forem alcançadas.

Atualmente, conforme frisou a senadora, as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento. Por isso, para Ana Amélia, o projeto aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação devido ao câncer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...