Suspenso julgamento sobre diferenciação de cônjuge e companheiro em sucessão

Quinta-feira, 30 de março de 2017

Suspenso julgamento sobre diferenciação de cônjuge e companheiro em sucessão

 

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a diferenciação dos direitos de cônjuge e companheiro, para fins sucessórios, no Código Civil de 2002. O caso é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878694, com repercussão geral reconhecida, no qual se questiona a validade do artigo 1.790 do código, o qual prevê participação diferenciada do companheiro em relação ao cônjuge no processo de sucessão. Até o momento, sete votos foram proferidos entendendo que a diferenciação fere a Constituição Federal.

No caso concreto, decisão de primeira instância reconheceu ser a companheira de um homem falecido a herdeira universal dos bens do casal, dando tratamento igual ao instituto da união estável em relação ao casamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), contudo, reformou a decisão inicial, dando à mulher o direito a apenas um terço dos bens adquiridos de forma onerosa pelo casal, ficando o restante com os três irmãos do falecido, por reconhecer a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil. Buscando a reforma do acórdão da Corte estadual, ela interpôs RE dirigido ao Supremo.

O julgamento da matéria foi retomado nesta quinta-feira (30) com voto-vista do ministro Dias Toffoli, que abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e entendeu que o legislador não extrapolou dos limites constitucionais ao incluir o companheiro na repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um retrocesso em termos de proteção social.

Segundo seu entendimento, declarar a igualdade no direito sucessório ameaça a liberdade daqueles que optam pela relação informal exatamente porque não pretendiam se submeter ao regime formal do casamento. “Há que se garantir, portanto, os direitos fundamentais à liberdade dos integrantes da entidade de formar sua família por meio do casamento ou da livre convivência, bem como o respeito à autonomia de vontade para que os efeitos jurídicos de sua escolha sejam efetivamente cumpridos”, apontou. Mencionou ainda que o próprio Código Civil garante a gratuidade do casamento a quem preenche os requisitos legais.

“Certo é que a norma civil apontada como inconstitucional não hierarquizou o casamento em relação à união estável, mas acentuou serem eles formas diversas de entidades familiares, nos exatos termos da exegese do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.  O dispositivo constitucional menciona o reconhecimento da união estável como entidade familiar para efeito de proteção do Estado.

Pedido de vista

O ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos ressaltando ser relator de um caso semelhante (RE 646721), com a especificidade de tratar de união homoafetiva. Ele defendeu a conveniência de que o recurso de sua relatoria seja pautado em conjunto com a apresentação do seu voto-vista no RE 878694.

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.

FT/AD

Processos relacionados
RE 878694
Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...