Tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita

Cartórios orientam consumidores para compra segura de imóveis

 Ter, 17 de Agosto de 2010 18:14 


Tabelionatos de notas de cada região prestam consultoria gratuita aos interessados

O sonho de comprar um imóvel próprio tem se tornado cada vez mais próximo devido às facilidades de crédito oferecidas atualmente. No entanto, a compra de um imóvel exige que o consumidor faça um bom planejamento financeiro e que, principalmente, tome muitos cuidados para não cair em armadilhas. Neste caso é preciso saber também quem pode fornecer as orientações corretas. Muita gente não sabe, mas segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita a quem deseja comprar um imóvel, tanto na planta como os já construídos. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.

 

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, também orienta que é preciso ficar atento a alguns bancos e construtoras que cobram pelo serviço de assessoria imobiliária. Alguns bancos e construtoras cobram preços muito altos sem realizar o serviço de fato. Muitas vezes os preços chegam a ser o triplo do que se gastaria com emolumentos da escritura e do registro do imóvel juntos, cobrados pelos cartórios , alerta.

 

Para compra de imóveis na planta a primeira orientação é procurar informações sobre a construtora. Como as construtoras têm de registrar seu projeto de incorporação em cartório, ela terá de apresentar uma série de documentos que comprovam sua idoneidade , é o que explica Bacellar. Segundo o presidente é fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais.

Uma boa providência para não se frustrar com diferenças de medidas constada nos folhetos de propagandas, é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, em que é possível verificar a informação registrada com a que consta nos anúncios e publicações divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura , relatou. Ainda de acordo com a Anoreg-BR é recomendável tentar conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados.

Antes de fechar o negócio, é preciso ficar atento a todas essas cláusulas. Por segurança o comprador pode pedir para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda , ressalta Bacellar. Ainda segundo ele também é preciso estar descriminado no contrato a data de início das obras, término e entrega do imóvel, pois caso não seja cumprido o prazo está previsto um pagamento de multa por parte da construtora.

Mas não é só a compra de imóveis na planta que exige planejamento e precauções. Para fugir de uma armadilha, é essencial que se verifique a documentação do imóvel. O comprador deve exigir a certidão de ônus reais do imóvel, enquanto dos proprietários e vendedores, precisa-se das certidões pessoais , orienta Bacellar.

Outros papéis importantes são as certidões fiscais do imóvel que são obtidas na prefeitura e certidões tributárias para saber se há alguma dívida em nome do vendedor. Também é valido que antes de efetuar o pagamento, o comprador dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis que está registrado o imóvel, solicitando certidão de propriedade para comprovação de que quem está lhe vendendo o bem é realmente o verdadeiro proprietário, devendo constar da mesma certidão se o imóvel se acha onerado por hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros , explica.

Importância do registro: O registro do imóvel deve ser feito o quanto antes possível, pois somente o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, dará a necessária segurança de compra ao novo proprietário do bem. Se um imóvel for vendido duas vezes para pessoas diversas, o que comprou em segundo lugar poderá obter a propriedade do mesmo se providenciar imediatamente o registro, em prejuízo daquele que comprou primeiro e não providenciou o necessário registro, no devido tempo , alerta Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

(Fonte: ClicNews | Economia)
AnoregBR

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...