Taxa injusta

 

Como se livrar da cobrança da taxa da ECAD

Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Marisa Santos Souza Petkevicius

 

No presente artigo pretendemos trazer ao leitor um tema relevante, mas que certamente necessita de esclarecimentos e melhores reflexões, em função de divergências conhecidas tanto de cunho doutrinário quanto jurisprudencial. Referimo-nos expressamente à taxa (retribuição) cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, que segundo entendimento da entidade, é realizada em função dos direitos autorais envolvidos na execução musical em festas de casamento.

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Juizado especial é competente para execução de suas sentenças

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STJ: Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis   O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o...

Rito sumário

15maio 2013 Negar acesso da Defensoria a processo é cercear defesa O defensor público tem a prerrogativ legal de receber, em qualquer processo e grau de jurisdição, intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário.   www.conjur.com.br