Taxa injusta
27/07/2011 15:05
Como se livrar da cobrança da taxa da ECAD
Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Marisa Santos Souza Petkevicius
No presente artigo pretendemos trazer ao leitor um tema relevante, mas que certamente necessita de esclarecimentos e melhores reflexões, em função de divergências conhecidas tanto de cunho doutrinário quanto jurisprudencial. Referimo-nos expressamente à taxa (retribuição) cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, que segundo entendimento da entidade, é realizada em função dos direitos autorais envolvidos na execução musical em festas de casamento.
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