Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI

Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI

21 de março de 2013 22:440

A 6.ª Turma Suplementar, de forma unânime, manteve sentença de primeira instância que concedeu a taxista o direito de comprar automóvel, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tendo em vista que o impetrante preencheu todas as exigências contidas nas Leis 8.989/95 e 10.182/2001.

De acordo com a legislação em vigor, “ficam isentos do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)”.

Ao ser impedido de comprar o veículo em razão da perda da autorização, o taxista entrou com ação na Justiça Federal requerendo a segunda via do documento, pelo que teve o pedido atendido pela 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Inconformada com a sentença, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região sustentando, basicamente, a ausência de direito líquido e certo, uma vez que não houve ilegalidade ou falta de razoabilidade na atuação da autoridade coatora.

Para o relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, a sentença não merece reparos. Segundo o magistrado, consta nos autos que o taxista juntou documentos idôneos à aferição da tentativa de obtenção fiscal prevista na legislação, tais como o pedido formulado na seara administrativa e o boletim de ocorrência relatando a perda da autorização. “Tais elementos evidenciam o interesse de agir da parte autora e a necessária análise do mérito da pretensão mandamental, afastando a alegação de carência de ação”, afirmou.

Além disso, destacou o relator em seu voto, “em um primeiro momento, a parte impetrante preencheu todas as exigências legais previstas nos diplomas. Desse modo, considerando a efetiva indicação de que houve extravio de documento, relatada em boletim de ocorrência, não se mostra razoável a posterior negativa de emissão de nova autorização ao condutor autônomo, uma vez que já fora comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício”
.


viaTRF1 – Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...