Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral

Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral

(24.09.12)

As relações laborais tentam acompanhar os avanços tecnológicos, mas o monitoramento no ambiente do trabalho tem implicado desdobramentos peculiares nas relações entre patrões e empregados, exigindo da Justiça do Trabalho uma nova visão doutrinária, jurisprudencial e legal sobre a questão.

"Somos hoje constantemente vigiados. Em shoppings, edifícios ou nas ruas, câmeras monitoram nossas vidas e, pela Internet, empresas vasculham nossos interesses, sendo quase impossível a privacidade. Também no âmbito do trabalho, o uso de câmeras de vigilância está cada vez mais comum, somente sendo proibido em banheiros e refeitórios. Todavia, seu uso ostensivo pode representar abuso do poder de fiscalização e acarretar ofensa à honra e à intimidade do trabalhador" - resume o saite do TST, numa publicação feita ontem (23).

O monitoramento por imagens há algum tempo tem sido fonte de conflito entre patrões e trabalhadores, da mesma forma que o controle de emails e as escutas e gravações de ligações telefônicas dos empregados. São questões que a justiça trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que demonstram alterar a convivência no ambiente de trabalho e dizem respeito à saúde do trabalhador.

Para o professor de psicologia da Universidade de Brasília (UnB), Wanderley Codo, "tudo indica que existem, sim, influências nocivas para o trabalhador com este tipo de vigilância, no entanto ainda não há bons estudos que comprovem que o uso ostensivo de câmeras influencia ou não a psique do trabalhador". "

O professor Codo explica que "teríamos que colocar dois grupos de trabalhadores, um vigiado por câmeras - e outro grupo não vigiado -, para poder avaliar o problema, e acredito que isso ainda não tenha sido feito até hoje; penso que seria muito bom se as entidades jurídicas pudessem propor esses estudos".

As empresas se defendem afirmando que o uso de câmeras visa à segurança dos trabalhadores e à proteção do patrimônio empresarial. "Somos constantemente vigiados. Se conversamos com os colegas, se mexemos nos nossos celulares e, principalmente, quando levantamos para ir ao banheiro, sabemos que tudo está sendo visto", desabafa uma ex-empregada de call center que entrou na Justiça do Trabalho contra empresa após ter sido diagnosticada com depressão e síndrome de pânico.

"Sentia-me uma prisioneira" - diz ela, ao contar que o chefe no final do expediente chamava quem ele achasse que tivesse apresentado comportamento "fora do normal".

Pela jurisprudência dominante no TST, é devida a indenização por danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a filmagem não pode ser forma ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento dos dispositivos de segurança.

Para fixar o valor da indenização, o magistrado leva em conta critérios como proporcionalidade, razoabilidade, da justiça e da equidade. Não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. O valor varia conforme o caso e a sensibilidade do julgador, ou seja, de maneira subjetiva.

O sistema de vigilância pode ser usado também como meio de prova. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TST, que considerou lícita a filmagem feita por uma empresa de saneamento, com o objetivo de provar que um empregado não estava incapacitado para o serviço, como alegou ao ser dispensado. De acordo com o TRT, "afora a perícia médica, nem sempre infalível", não havia mesmo outro caminho, a não ser a filmagem, para demonstrar a verdade.

Mas e se uma babá tiver suas atividades secretamente monitoradas pela patroa, isso representaria abuso do poder de fiscalização?

É o que uma trabalhadora de Porto Alegre (RS) tenta provar, quando decidiu procurar a Justiça ao perceber que estava sendo filmada secretamente pelos patrões. Ela descobriu o dispositivo sem querer e contou para o marido. Os dois buscaram orientação de um advogado. Os patrões foram acionados e tiveram de se explicar.

O uso banalizado de aparelhos de filmagem, a oferta de produtos e facilidade de utilizá-los é tão grande que basta uma busca na internet para acharmos empresas especializadas em "vigilância de babás e empregados domésticos".  Para quem defende o uso, esse é um direito dos pais, e não representaria uma violação da privacidade da babá, desde que o aparelho não seja instalado no quarto da funcionária. Do contrário, dizem, ajuda a acompanhar a rotina, monitorar o aprendizado e as brincadeiras.

Se a utilização é realmente uma rotina, não se pode pretender que as empresas estejam alheias a essa realidade. Contudo, faz pensar que princípios basilares da relação de emprego, como boa-fé e respeito mútuo sejam mediados com a utilização de tecnologias, e não pelas relações interpessoais. Muitos se perguntam se não seria necessária uma regulamentação de normas para o controle do uso de câmeras e para a busca de um ambiente de trabalho harmonioso. (Com informações do TST - Texto de Ricardo Reis).
 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...