Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

Publicado em: 14/08/2018

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais.

O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de "marco legal de proteção, uso e tratamento" de informações.

Veto

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.

Segundo o presidente, houve um "vício de iniciativa" na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso Nacional sobre o mesmo tema, desta vez, proposto pelo Executivo.

Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.

"Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual", disse.

Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à "área da pesquisa, inovação e ciência".

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...