Temer sanciona lei que cria crimes de furto e receptação de animais

EMOVENTES DOMESTICÁVEIS

Michel Temer sanciona lei que cria crimes de furto e receptação de animais

3 de agosto de 2016, 13h51

Reprodução

Quem furtar ou receptar animais criados para consumo, como gado, porco e galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão

O presidente interino Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (3/8) a criação dos crimes de furto e receptação de animais criados para produção e consumo. Ou, nos termos da lei, “furto e receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes”.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...