Tempo gasto por consumidor em busca de solução para problema poderá contar para danos morais
Indenização
Tempo gasto por consumidor em busca de solução para problema poderá contar para danos morais
Medida está prevista no PL 7.356/14, em análise na Câmara.
domingo, 12 de outubro de 2014
A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.356/14, que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e pela CCJ.
A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na CF. Em 1990, o CDC conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.
De acordo com o deputado Carlos Souza, autor do projeto, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País.”
Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código. “Entendemos que - ao obrigar que a indenização por lesões aos direitos de personalidade também ressarça o tempo perdido (...) o Projeto fortalecerá o aparato de proteção ao consumidor, propiciando a desejada reparação plena, viabilizando condenações mais rigorosas aos fornecedores e desestimulando a violação das regras do Código de Defesa do Consumidor.”
Extraído de Migalhas