Terceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

DECISÃO
07/11/2024 06:55 
 

Terceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de um casamento religioso de 1894 para permitir que um descendente do casal preencha requisito necessário à obtenção de cidadania estrangeira.

Um homem ingressou com ação judicial buscando o registro tardio do casamento de seus bisavós, celebrado em São Paulo, com o objetivo de complementar a documentação exigida para obter a cidadania italiana. O pedido foi negado em primeira instância, ao fundamento de que, após a promulgação do Decreto 181/1890 e da Constituição de 1891, o casamento civil passou a ser obrigatório e, portanto, não haveria como registrar o matrimônio realizado apenas na Igreja. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público de São Paulo alegou que o casamento civil é de iniciativa exclusiva dos nubentes e, em qualquer caso, exige a prévia habilitação, conforme o artigo 1.525 do Código Civil.

Casamento foi celebrado poucos anos depois da alteração legislativa

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, com a proclamação da República, em 1889, os ideais laicos acarretaram a ruptura entre Igreja e Estado, passando a ser reconhecido apenas o casamento civil, em detrimento do religioso. Entretanto, a ministra apontou que houve grande resistência da população, majoritariamente católica, e do próprio clero à adoção de tal forma matrimonial.

Nancy Andrighi afirmou que, apesar das medidas legislativas adotadas pelo Estado para superar essa oposição, a mudança social foi gradual, consolidando-se somente anos depois, com o Código Civil de 1916.

Nesse contexto, a relatora considerou que não se pode deixar de proteger civilmente as famílias formalizadas por meio de um instituto – o casamento religioso – que hoje está legal e constitucionalmente amparado, quando celebrado poucos anos depois da alteração legislativa que deixou de reconhecê-lo como o único apto a formalizar o matrimônio, e muitos anos antes da solidificação do casamento civil pelo código de 1916.

Não havia habilitação na época do casamento

A ministra ainda ressaltou que, uma vez homologada a habilitação prévia, a legislação permite que "qualquer interessado" efetue o registro civil do casamento religioso, conforme disposto no artigo 1.516, parágrafo 1º, do atual Código Civil. Ela observou que, embora o casamento seja um ato pessoal, o registro público desse ato, quando acompanhado da habilitação prévia, não se restringe aos nubentes.

A relatora explicou que, quando o casamento religioso é celebrado sem as formalidades exigidas pelo atual Código Civil, o registro em cartório deve ser feito pelo próprio casal. Contudo, no caso em discussão, ela ponderou que não se pode exigir um procedimento de habilitação que não existia na época, nem é razoável pretender que o registro seja feito pelos nubentes se ambos já faleceram.

"Não há nos autos qualquer informação sobre causas de impedimento ou suspeição que, diante da legislação atual, obstassem a habilitação, o que permite que descendentes interessados realizem o registro público. Por outro lado, evitando-se consequências jurídicas demasiadamente amplas, deve-se limitar os efeitos civis do casamento religioso do casal para a finalidade exclusiva de preencher o requisito necessário à obtenção de cidadania italiana", concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...