Terceira Turma afasta direito à rescisão de contrato em negociação de lote irregular

Terceira Turma afasta direito à rescisão de contrato em negociação de lote irregular

29 de maio de 2014 às 12:19

Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a extinção, sem julgamento do mérito, de processo que buscava a rescisão de contrato de compra e venda de lote irregular por inadimplência dos compradores.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu pela impossibilidade jurídica do pedido feito pelos vendedores, pois o contrato fora celebrado contra a lei. No entanto, seguindo o voto do ministro, a Turma, de ofício, declarou a nulidade do acordo.

Pedido incabível

O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, por reconhecer a falta de interesse de agir dos autores, vendedores do lote. De acordo com a sentença, como a venda foi feita de forma irregular, seria incabível o pedido de rescisão fundado em “infração contratual imputada ao compromissário-comprador, que tem o direito de suspender o pagamento das parcelas do preço em razão da mora do credor”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Apesar de incontroversa a ausência de registro do desmembramento do lote, o acórdão entendeu que não se poderia ignorar o contrato particular de compra e venda firmado entre as partes e julgou procedente o pedido de rescisão contratual.

De acordo com a decisão, “não é possível afastar o direito à rescisão do contrato por inadimplência, com a consequente reintegração na posse do bem imóvel, porque constatado que o bem adquirido faz parte de desmembramento irregular de terreno, sob pena de estabelecer em favor dos apelados o direito de moradia gratuita, sem qualquer base ou fundamento legal para tanto”.

Acórdão reformado

No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu pela reforma da decisão. Para ele, “tendo os autores firmado pacto que contraria expressa proibição legal, resta caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido formulado na exordial, razão pela qual é irrepreensível a conclusão do juízo de primeiro grau, julgando a parte autora carecedora do direito de ação”, disse.

Sanseverino, além de restabelecer o decreto de extinção do processo sem julgamento de mérito, declarou de ofício a nulidade do contrato de promessa de compra e venda.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1304370

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...