Terceirização não pode substituir aprovação em concurso


Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás

Terceirização não pode substituir aprovação em concurso

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN julgaram o Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2012.014004-0 e mantiveram a condenação contra o Estado, que terá que nomear, em caráter imediato, uma candidata ao cargo de Técnica de enfermagem.

A candidata foi aprovada na 44ª colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da Mulher Parteira denominado "Maria Correia", localizado em Mossoró.

A sentença inicial firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a candidata teve êxito no concurso.

Em tais casos, a jurisprudência tem firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a 'discricionariedade' da Administração em escolher o melhor momento para nomear durante o prazo de validade do certame


Autor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Extraído de JusBrasil

Notícias

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...