"Terceirização provocará uma explosão de litigiosidade", diz IAB

"Terceirização provocará uma explosão de litigiosidade", diz IAB

Consultor Jurídico - 21/6/2015

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer contrário ao Projeto de Lei 4.330/2004, que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo para execução de atividades-fim. Os membros do instituto aprovaram o relatório da advogada Claudia Maria Beatriz Duranti, presidente da Comissão de Direito do Trabalho.

Em sua exposição, a advogada afirmou que "o projeto é inconstitucional, porque quer, por vias transversas, burlar as garantias constitucionais dos trabalhadores" e alertou para as consequências judiciais que decorrerão da terceirização. "O Judiciário será o palco desta contenda, pois verificaremos uma explosão de litigiosidade que se estenderá por anos a fio, em mais um capítulo da eterna luta entre capital e trabalho", afirmou Claudia Duranti.

Segundo a advogada, "a terceirização alija o trabalhador da participação dos direitos e conquistas da categoria profissional à qual efetivamente pertence". Como exemplo prático, ela citou a condição de um metalúrgico que se torna empregado de uma empresa de fornecimento de mão-de-obra.

"Nessa situação, o trabalhador fica impedido de se beneficiar das cláusulas das convenções coletivas de trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos, porque, embora ele seja metalúrgico, o seu ramo econômico, em razão da atividade preponderante da sua empresa, passou a ser o de serviço, e não o da metalurgia".

A respeito das implicações da terceirização na Administração Pública direta e indireta, a relatora afirmou: "Talvez seja neste ramo de atividades que a questão seja mais nefasta". Ela recordou que, a partir da Constituição de 1988, todo o serviço público passou a ter suas admissões através de concurso, "golpeando mortalmente as grandes mazelas que o corroíam desde a época da monarquia, que eram o clientelismo e o nepotismo".

Com a terceirização, afirmou Claudia Duranti, "é no serviço público que, sem dúvida alguma, mais se verificarão abusos, recaída em vícios históricos e a corrupção sob as mais diversas formas, desde a fraude à licitação até a contratação de parentes, amigos, confrades e cabos eleitorais, através de empresas interpostas".

Em seu parecer, a advogada foi taxativa ao afirmar que "neste sentido, o projeto, além de inadequado para disciplinar as relações de trabalho no âmbito da Administração Pública direta e indireta, conflita com a Constituição Federal, que, em seu artigo 37, inciso IV, admite como única forma de ingresso no serviço público a aprovação por meio de concurso público". Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

Extraído de IAB Nacional

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...