"Terceirização provocará uma explosão de litigiosidade", diz IAB

"Terceirização provocará uma explosão de litigiosidade", diz IAB

Consultor Jurídico - 21/6/2015

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer contrário ao Projeto de Lei 4.330/2004, que permite às empresas contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo para execução de atividades-fim. Os membros do instituto aprovaram o relatório da advogada Claudia Maria Beatriz Duranti, presidente da Comissão de Direito do Trabalho.

Em sua exposição, a advogada afirmou que "o projeto é inconstitucional, porque quer, por vias transversas, burlar as garantias constitucionais dos trabalhadores" e alertou para as consequências judiciais que decorrerão da terceirização. "O Judiciário será o palco desta contenda, pois verificaremos uma explosão de litigiosidade que se estenderá por anos a fio, em mais um capítulo da eterna luta entre capital e trabalho", afirmou Claudia Duranti.

Segundo a advogada, "a terceirização alija o trabalhador da participação dos direitos e conquistas da categoria profissional à qual efetivamente pertence". Como exemplo prático, ela citou a condição de um metalúrgico que se torna empregado de uma empresa de fornecimento de mão-de-obra.

"Nessa situação, o trabalhador fica impedido de se beneficiar das cláusulas das convenções coletivas de trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos, porque, embora ele seja metalúrgico, o seu ramo econômico, em razão da atividade preponderante da sua empresa, passou a ser o de serviço, e não o da metalurgia".

A respeito das implicações da terceirização na Administração Pública direta e indireta, a relatora afirmou: "Talvez seja neste ramo de atividades que a questão seja mais nefasta". Ela recordou que, a partir da Constituição de 1988, todo o serviço público passou a ter suas admissões através de concurso, "golpeando mortalmente as grandes mazelas que o corroíam desde a época da monarquia, que eram o clientelismo e o nepotismo".

Com a terceirização, afirmou Claudia Duranti, "é no serviço público que, sem dúvida alguma, mais se verificarão abusos, recaída em vícios históricos e a corrupção sob as mais diversas formas, desde a fraude à licitação até a contratação de parentes, amigos, confrades e cabos eleitorais, através de empresas interpostas".

Em seu parecer, a advogada foi taxativa ao afirmar que "neste sentido, o projeto, além de inadequado para disciplinar as relações de trabalho no âmbito da Administração Pública direta e indireta, conflita com a Constituição Federal, que, em seu artigo 37, inciso IV, admite como única forma de ingresso no serviço público a aprovação por meio de concurso público". Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

Extraído de IAB Nacional

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...