Testamento vital ainda não existe no Brasil

Testamento vital em questão

Extraído de Recivil

Declaração prevê quais procedimentos médicos o paciente deseja ou não


Ninguém sabe quando nem de que forma vai morrer, mas pode escolher como sua morte deve ocorrer. É isso que o testamento vital - declaração prévia de vontade do paciente terminal - pretende assegurar: o direito a optar por uma morte digna, ao lado da família e dos amigos, sem sondas, aparelhos e procedimentos medicamentosos que prolonguem o sofrimento quando não existe mais possibilidade de vida.

Previsto em vários países do mundo, o testamento vital ainda não existe no Brasil, mas, em Belo Horizonte, os hospitais das Clínicas da UFMG, Alberto Cavalcanti, Universitário Risoleta Neves e Paulo de Tarso têm abraçado essa ideia. O documento está sendo discutido em diversos fóruns pelo país e vai reunir médicos, advogados e estudiosos de bioética, amanhã, na Associação Médica de Minas Gerais (veja agenda).

"Na prática, esse documento traz diretrizes para a equipe de saúde sobre como o paciente deseja receber atendimento durante seu processo de terminalidade, quando não há possibilidade de decisão por ele mesmo", explica a presidente da Sociedade de Tanatologia de Minas Gerais, a médica e tanatóloga Ana Paula Abranches Peixoto.

Novo código. O Código de Ética Médica, que entrou em vigor em 13 de abril deste ano, já prevê que, nos casos de doença incurável e terminal o médico deve oferecer os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas e levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou de seu representante legal.

O código também estabelece que ao médico não é permitido abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido. No testamento vital o paciente se apropria das decisões sobre a sua vida e exclui o paternalismo médico, que se vê no dever de buscar todos os recursos para a cura.

"A ideia é respeitar a autonomia do paciente, algo que está sendo muito destacado no novo código de ética. Nesse documento, o paciente coloca em linhas gerais como gostaria de ser atendido no fim de sua vida, quando não mais tiver condições de decidir por si", explica Ana Paula.

Diferença. Não se trata de um tipo de eutanásia, mas de ortotanásia, prevista no Código de Ética Médica. "E que elimina alguns procedimentos invasivos e por vezes desnecessários em casos de doenças crônicas incuráveis e sem possibilidade de reversibilidade. O testamento vital prevê soluções clínicas que podem ajudar na conduta médica em situações limítrofes", comenta a médica.

Segundo ela, o ser humano ainda não está preparado para aceitar a inevitabilidade da morte. "Os médicos aplicam apenas o protocolo, mas devem pensar que um paciente terminal está em estado de fragilidade, deve-se garantir o seu conforto e respeitar a sua vontade", emenda Ana Paula.

O documento deverá ser registrado em cartório, e a ideia é criar um registro nacional de informações. Trata-se de uma mudança de paradigma que requer muita discussão. "Quando as pessoas souberem dessa possibilidade, vão refletir sobre esse recurso", prevê a médica.

 

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Depoimento

“Meu marido viveu últimos dias em casa”

Meu marido Paul e eu sempre conversávamos sobre o fim de vida, principalmente pelo fato de sermos estrangeiros – eu, inglesa e ele, alemão. Redigimos um documento com a manifestação explícita da nossa vontade, registramos em cartório, com testemunhas e entregamos uma cópia para os médicos e nossos filhos. Neste ano, faríamos 50 anos de casados, mas Paul morreu em novembro. Ele tinha problemas cardíacos, diabetes controlada, e, no fim, uma doença de fígado. O médico foi sincero sobre o prognóstico.

Eu sabia que era hora de colocar em prática o documento. Foi feita uma reunião familiar com o médico e traçamos um plano de cuidados com as tarefas de cada um. A neta Gabriela, fisioterapeuta, assumiu os exercícios leves diários. O clima de harmonia e serenidade foi importante, usando aromaterapia, florais, as músicas favoritas, a casa cheia de flores e a presença constante da nossa cadelinha.

Meu marido não foi para o CTI, foi cuidado por mim em casa e foi apagando em um mês. Tivemos o apoio de um médico que já trabalha com cuidados paliativos.

Judy Robbe,
69 anos,
gerontóloga

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Minientrevista

Papa João Paulo II reconheceu a ortotanásia como morte digna


Luciana Dadalto Bioeticista e advogada

O que é o testamento vital? É um documento escrito em que uma pessoa capaz manifesta a quais tipos de tratamentos médicos gostaria de ser submetida caso fosse diagnosticada portadora de uma doença terminal.

Ele está sendo discutido em todo o país? Tem chances de ser aprovado? Nós não temos ainda no Brasil nenhuma discussão consistente sobre o tema. O Conselho Federal de Medicina discutiu o assunto em um seminário, pela primeira vez, na semana passada. Não temos ainda nenhum projeto de lei com o objetivo de legalizar o testamento vital no Brasil, mas o novo Código de Ética Médica, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, reconheceu o direito de o paciente recusar tratamento e abriu uma brecha para a discussão desse documento.

Você acredita que esse documento possa provocar polêmica junto à Igreja? Depende da forma como for tratado no Brasil. Nos demais países em que ele já foi aprovado, só é possível decidir sobre a suspensão e interrupção de tratamentos extraordinários, aqueles cujo objetivo é apenas prolongar a vida e não curar o paciente. Nada mais do que a manifestação expressa do paciente em aceitar a ortotanásia, procedimento já reconhecido pelo papa João Paulo II na Encíclica Envangelium Vitae. Agora, se o testamento vital puder conter disposição sobre interrupção de tratamentos ordinários, creio que teremos problemas com a Igreja, pois, na verdade, estaríamos legalizando a eutanásia.

 

Fonte: Jornal O Tempo

Publicado em 01/09/2010

 

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