Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Publicado em: 02/05/2018

Compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil mesmo que o autor seja estrangeiro ou more em outro país.

Com base nesse entendimento do artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que não permitia o processamento de um pedido de confirmação de testamento particular na justiça brasileira. O litígio envolve a sucessão de bens deixados por um cidadão chinês, morto em Hong Kong em 2014, pai da autora da ação.

O juízo de primeiro grau entendeu que deveria ser aplicado ao caso o princípio da lex loci actus, consubstanciado na essência do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42). Ou seja, como o testamento foi feito no exterior, deve ser observada a lei do país em que foi constituído — no caso, a China. Com isso, a 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre extinguiu o processo.

‘‘O próprio autor da disposição de última vontade refere o desejo de que seu testamento tenha efeito legal de acordo com as leis de Hong Kong. Somente após realizado o registro de testamento é que será este confirmado pela autoridade judiciária brasileira e se procederá ao inventário dos bens aqui situados, nos termos do CPC’’, manifestou-se a juíza Raquel Alvarez Schuch em sede de Embargos Declaratórios.

Competência exclusiva

O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível, discordou da solução jurídica. Para ele, o testamento particular feito em Hong Kong, local de domicílio do testador, beneficiando a filha brasileira com os bens imóveis situados no Brasil, deve ser confirmado perante a autoridade judiciária brasileira, tal como determina o artigo 23, inciso II, do CPC.

Conforme Pastl, mesmo que o testamento particular tenha sido arquivado no Registro de Sucessões do Tribunal de Justiça de Hong Kong, não se pode cogitar de mera homologação de sentença estrangeira. É que o artigo 964 do CPC diz, literalmente: ‘‘Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira’’. E tal se verifica no caso concreto.

‘‘Concluo que compete à autoridade judiciária brasileira (e com exclusividade) o processamento do pedido de confirmação do testamento particular feito por W.C., de modo que a sentença extintiva fustigada deve ser desconstituída. Anoto, pois oportuno, não ser o caso de, desde logo, enfrentar o mérito, na forma do art. 1.013, § 3º, do CPC, já que a causa não está madura’’, anotou no acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 001/1.16.0145030-4

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...