Testamento e bom senso evitam dor de cabeça na partilha das propriedades
Testamento e bom senso evitam dor de cabeça na partilha das propriedades
A morte de um parente próximo é um momento emocionalmente complicado para as pessoas próximas. E a situação pode render ainda mais aborrecimentos caso a família não esteja preparada para lidar com a repartição dos bens deixados pelo falecido. O ideal é que tudo seja conversado e estabelecido com os herdeiros antecipadamente, até mesmo antes de a pessoa falecer. Ou que, sem isso, se procure logo um acordo sobre a divisão. Do contrário, as discussões podem ser traumáticas. Há casos em que o resultado é adisputa judicial e parentes que não se falam mais.
O Código Civil brasileiro estabelece a ordem de quem tem direito a receber a herança. Em primeiro lugar, os herdeiros legítimos: os descendentes, que são os filhos, netos ou bisnetos, em concorrência com o cônjuge. Perante a lei, todos os filhos registrados em cartório possuem o mesmo direito sobre a herança. Caso não haja nenhum desses para receber, são chamados os ascendentes: pais, avós ou bisavós. Logo em seguida, se não houver nenhum parente, a herança é integralmente do cônjuge.
Caso a pessoa não tenha herdeiros legítimos, os chamados “colaterais” são chamados para assumir o patrimônio na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos e tios e, por último, primos. Se não houver família até o quarto grau, nem testamento, a herança fica para o Estado.
Para saber se o cônjuge tem algum direito sobre o patrimônio deixado, deve ser analisado o regime de casamento estabelecido. “A pessoa pode não receber nenhuma parte da herança ou ter direito à metade de todo o patrimônio. Isso determina como acontecerá toda a partilha”, destaca a advogada especializada em direito de família e sucessão Ivone Zeger.
Os bens adquiridos por herança ou por meio de doação não entram na partilha entre casais, independentemente do regime de casamento.
Se, ainda em vida, a pessoa desejar repartir o patrimônio e determinar com quem ficará cada parte, é possível fazer essa divisão por meio de um testamento. “Em alguns processos, vemos muito desentendimento entre os familiares sobre a partilha. O melhor que o testador pode fazer é preparar a papelada com antecedência para evitar dores de cabeça futuras a todo mundo”, aconselha a advogada Aline Saldanha Rodrigues.
Uma situação frequente de tensão ocorre quando os filhos do falecido se surpreendem com a existência de outros irmãos.
Franciele dos Anjos, 23 anos, descobriu, após a morte do pai, assim como toda a família, que ele tinha um filho não reconhecido. Mas a situação mostra que, passado choque, pode-se resolver o problema de forma razoável. Estão no aguardo da finalização do processo de reconhecimento de paternidade. “Ficamos perplexos. Mas não há o que discutir. Assim como temos direito aos bens, ele também terá, caso a relação seja confirmada”, conta.
O filho não reconhecido, Felipe Oliveira, 21, conta que só há pouco mais de dois anos o pai o descobriu, e preferiu não revelar sua existência à família. O primeiro contato foi por um telefonema. Felipe conta que já havia visto o pai por fotos e nunca teve interesse em procurá-lo. “Fiquei profundamente magoado por não o ter conhecido bem. Inicialmente, não pretendia reivindicar parte na herança. Porém, incentivado por um amigo, decidi buscar meus direitos”, relata.
Situações embaraçosas, incluindo a de um filho não reconhecido, podem ser atenuadas caso a pessoa opte por um testamento público. Basta procurar um cartório e o tabelião registra todos os bens, com a divisão que pretende fazer. Nesses casos, o documento custa R$ 69,10. Já no testamento particular, a pessoa deve escrever a partilha que pretende fazer a próprio punho e pedir para que duas testemunhas assinem o termo. Há também a opção de fazer um testamento cerrado, que só é aberto após a morte do autor.
Limitações
A possibilidade de fazer um testamento não significa que a pessoa pode estabelecer o que quiser quanto aos bens que pretende deixar. “De acordo com a norma, quem possui herdeiros legítimos não pode dispor de mais de 50% em testamento”, esclarece Ana Tereza Basílio, sócia do escritório Basílio Advogados. Há outras restrições. Uma delas é que a legislação brasileira não permite que bens sejam destinados para animais de estimação.
Caso o autor queira deserdar alguém, deve deixar claro o motivo em testamento, mas isso deverá ser confirmado pelos demais herdeiros. Pode acontecer de alguém ser declarado indigno de participar da divisão dos bens. São casos raros, que dependem de decisão judicial.
Para finalizar o processo de transmissão, é necessário que todo o patrimônio seja transferido para os herdeiros. Essa divisão é feita por meio de um inventário, que lista todos os bens e os novos donos. Quando, entre os beneficiários, não há menores de 18 anos ou portadores de deficiência e há consenso na partilha, esse procedimento pode ser feito em cartório. Caso contrário, é necessário preparar a documentação perante o Judiciário. A família tem um prazo de 60 dias para abrir o inventário depois que ele é realizado.
Caso haja pendências, as dívidas não devem ser pagas por quem for receber a herança. “Quando a pessoa morre, o patrimônio é considerado como um todo, uma universalidade de bens, as dívidas serão descontadas desse montante”, explica o advogado Flávio Rodrigues, especialista em direito de família e sucessões.
Colaborou Henrick Menezes
Tributação
É descontado da herança o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia nas unidades da Federação. No Distrito Federal, a taxa é de 4%, se o patrimônio for de até R$ 1 milhão; 5%, se o patrimônio for entre R$ 1 à R$ 2 milhões e 6%, quando for acima de R$ 2 milhões.
Fonte: Site do Correioweb
Extraído de Serjus